Decisão ocorreu na 2ª sessão ordinária de 2025
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), na 2ª sessão ordinária ocorrida nesta segunda (31/3), aprovou, por unanimidade, proposta de ato normativo (PJe-Ato-1000255-37.2025.5.90.0000) que regulamenta o gozo do direito à licença-prêmio para magistradas e magistrados de 1º e 2º graus.
Será aplicado, no que couber, conforme informado pelo presidente do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o disposto na Lei Complementar 75/93 (Art. 222, III), que assegura o referido direito aos membros do Ministério Público.
‘A decisão do CSJT é um importante passo rumo à equiparação entre a Magistratura e o Ministério Público, conforme previsão constitucional, a exemplo de outras parcelas já reconhecidas. O trabalho de consolidação de direitos relacionados à simetria, no entanto, ainda requer avanços’, ressalta a presidente da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, que participou da sessão.
Em relação ao tema licença-prêmio, a Anamatra é autora de procedimento que discute outros desdobramentos da verba reconhecida, em benefício de magistrados em atividade e aposentados, ainda pendente de apreciação pelo CSJT.
Além da presidente da Anamatra, estiveram presentes à sessão as diretoras de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos e de Cidadania e Direitos Humanos, respectivamente, Dayna Lannes e Patrícia Sant’Anna, a presidente da Amatra 1 (RJ), Daniela Muller, e o presidente do TRT 2, desembargador Valdir Florindo.
Devolução de valores
Também foi aprovado Pedido de Providências (PP 1000039-13.2024.5.90.0000), de autoria da Amatra 20 (SE), com assistência da Anamatra, desobrigando magistrado de ressarcimento ao erário dos valores pagos a título de PAE, em razão do recebimento de boa-fé de valores alimentares.
Cargos no TRT 2
A sessão marcou ainda a aprovação de Anteprojeto de Lei (AL-1000254-52.2025.5.90.0000) que transforma, no âmbito do TRT 2 (SP), 27 cargos de juiz do Trabalho substituto em 11 cargos de desembargador de Trabalho, além de cargos e funções para a composição de gabinetes.
Adiamentos
Constavam da pauta da sessão, e tiveram seus julgamentos adiados por pedidos de vista regimental, processos relacionados aos seguintes temas:
- Processo de autoria da Anamatra relativo ao recálculo do ATS (PJe-PP-1000060-86.2024.5.90.0000);
- Processo de autoria da Anamatra para a alteração (Processo 202-10.2024.5.90.0000) da Resolução CSJT 244/2019, para garantir o percebimento da verba de substituição nos períodos de licença-maternidade, paternidade e adoção;
- Pagamento de GECJ a dirigentes associativos (PJe-PCA-1000166-48.2024.5.90.0000);
- Regulamentação do auxílio-saúde (PJe-Ato- 1000133-58.2024.5.90.0000);
- Acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias (PJe-Ato- 1000060-52.2025.5.90.0000);
- Pagamento de diferença de subsídio em virtude de acumulação de função de natureza jurisdicional no Cejusc de 2º grau (PCA nº 4051-29.2020.5.90.0000); e
- Atualização da Resolução CSJT 308/2021 (PJe-Ato-1000045-20.2024.5.90.0000), que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para fins de tratamento ou de acompanhamento de tratamento de filhos e dependentes legais.