CSJT regulamenta gozo da licença-prêmio para magistradas e magistrados de 1º e 2º graus

Anamatra

Decisão ocorreu na 2ª sessão ordinária de 2025

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), na 2ª sessão ordinária ocorrida nesta segunda (31/3), aprovou, por unanimidade, proposta de ato normativo (PJe-Ato-1000255-37.2025.5.90.0000) que regulamenta o gozo do direito à licença-prêmio para magistradas e magistrados de 1º e 2º graus.

Será aplicado, no que couber, conforme informado pelo presidente do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o disposto na Lei Complementar 75/93 (Art. 222, III), que assegura o referido direito aos membros do Ministério Público.

‘A decisão do CSJT é um importante passo rumo à equiparação entre a Magistratura e o Ministério Público, conforme previsão constitucional, a exemplo de outras parcelas já reconhecidas. O trabalho de consolidação de direitos relacionados à simetria, no entanto, ainda requer avanços’, ressalta a presidente da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, que participou da sessão.

Em relação ao tema licença-prêmio, a Anamatra é autora de procedimento que discute outros desdobramentos da verba reconhecida, em benefício de magistrados em atividade e aposentados, ainda pendente de apreciação pelo CSJT.

Além da presidente da Anamatra, estiveram presentes à sessão as diretoras de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos e de Cidadania e Direitos Humanos, respectivamente, Dayna Lannes e Patrícia Sant’Anna, a presidente da Amatra 1 (RJ), Daniela Muller, e o presidente do TRT 2, desembargador Valdir Florindo.

Devolução de valores
Também foi aprovado Pedido de Providências (PP 1000039-13.2024.5.90.0000), de autoria da Amatra 20 (SE), com assistência da Anamatra, desobrigando magistrado de ressarcimento ao erário dos valores pagos a título de PAE, em razão do recebimento de boa-fé de valores alimentares.

Cargos no TRT 2
A sessão marcou ainda a aprovação de Anteprojeto de Lei (AL-1000254-52.2025.5.90.0000) que transforma, no âmbito do TRT 2 (SP), 27 cargos de juiz do Trabalho substituto em 11 cargos de desembargador de Trabalho, além de cargos e funções para a composição de gabinetes.

Adiamentos

Constavam da pauta da sessão, e tiveram seus julgamentos adiados por pedidos de vista regimental, processos relacionados aos seguintes temas:

  • Processo de autoria da Anamatra relativo ao recálculo do ATS (PJe-PP-1000060-86.2024.5.90.0000);
  • Processo de autoria da Anamatra para a alteração (Processo 202-10.2024.5.90.0000) da Resolução CSJT 244/2019, para garantir o percebimento da verba de substituição nos períodos de licença-maternidade, paternidade e adoção;
  • Pagamento de GECJ a dirigentes associativos (PJe-PCA-1000166-48.2024.5.90.0000);
  • Regulamentação do auxílio-saúde (PJe-Ato- 1000133-58.2024.5.90.0000);
  • Acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias (PJe-Ato- 1000060-52.2025.5.90.0000);
  •  Pagamento de diferença de subsídio em virtude de acumulação de função de natureza jurisdicional no Cejusc de 2º grau (PCA nº 4051-29.2020.5.90.0000); e
  • Atualização da Resolução CSJT 308/2021 (PJe-Ato-1000045-20.2024.5.90.0000), que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para fins de tratamento ou de acompanhamento de tratamento de filhos e dependentes legais.

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Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
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