Parcelamento de passivos: Anamatra requer a juntada de decisão do Corregedor Nacional de Justiça a Procedimento de Ato Normativo

Foto: Divulgação/CSJT

Ministro Mauro Campbell autorizou pagamento parcelado a magistrados do TJSE

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) solicitou, nesta quinta (20/3), no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a juntada ao Procedimento de Ato Normativo CSJT nº 100006-86.2025.5.90.0000, da decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, nos autos do Pedido de Providências 0001210-42.2025.2.00.0000, que autorizou o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe a promover o pagamento dos passivos de ATS a seus magistrados (as) de forma parcelada.

A decisão do ministro, aponta a Anamatra, vai ao encontro do que foi postulado pela Associação no Procedimento de Ato Normativo CSJT nº 100006-86.2025.5.90.0000, já que a diretriz mais recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina o pagamento parcelado de passivos, cujos valores mensais, independentemente de sua natureza jurídica, que não poderão ultrapassar o valor fixado a título de subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além do parcelamento do pagamento dos passivos, a Anamatra requer que o Procedimento de Ato Normativo tenha tramitação preferencial, uma vez que a regulamentação  beneficiará magistrados(as) aposentados(as), conforme Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 14.423/2022).

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