Normas existem desde 1943 e seguem sendo um principais instrumentos para garantia dos direitos do trabalhador no Brasil

O Dia do Trabalhador é celebrado nesta quarta-feira, 1º de maio. Além do feriado, a data também marca a criação de uma das normas mais conhecidas do Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mais de 80 anos após a sua assinatura, o conjunto de leis segue essencial para o trabalhador brasileiro, mas é constantemente alvo de discussões.

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Assim como aprendemos na escola, a CLT (Decreto-Lei 5.452) é um dos frutos da Era Vargas e foi assinada no dia 1º de maio de 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas. Segundo os especialistas entrevistados pelo Terra, a criação do conjunto de normas foi uma resposta a uma discussão que já ocorria no mundo todo e que fervia nas fábricas e sindicatos: melhores condições de trabalho.

A ideia principal era reunir as leis trabalhistas existentes da época, bem como as que viessem no futuro. Além disso, o conjunto de normas buscava conter a diferença de classes e apostar no crescimento das indústrias, para diminuir a ocorrência de greves e insatisfação dos operários.

De acordo com o advogado Thiago Dória, também mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas, a consolidação das normas foi e é vista como um grande avanço.

"Getúlio Vargas, em 1943, concentra essa proteção e também inova ao transformar a Justiça do Trabalho em um órgão judicial, que até a década de 1930 era um órgão administrativo. Naquele momento, foi um documento pensado para as fábricas, para o trabalhador urbano industrial, e isso se reflete nas interpretações e até como olhamos para a CLT hoje", explica.

Apesar do foco inicial, com o passar dos anos a CLT aumentou seu alcance para todos os tipos de trabalhadores, conforme estabelecido no artigo 3º. O texto ressalta ainda que não há distinções quanto à espécie de emprego ou às condições do trabalho, seja intelectual, técnico ou manual.

Junto com elas, há a garantia de diversos direitos. Alguns foram acrescentados com o passar dos anos, sendo os principais:

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Reforma Trabalhista de 2017Em 81 anos de vigência, a CLT passou por algumas modificações, especialmente em 2017. Naquele ano, foi promulgada a Reforma Trabalhista, considerada a maior alteração feita à Consolidação das Leis do Trabalho, por ser a que gerou mais impactos. Na época, as novas normas tinham o intuito de flexibilizar o mercado e simplificar algumas relações entre trabalhador e empregado.

Entre as mudanças, se destacam os acordos coletivos, que poderiam prever condições de serviços; jornadas de trabalho mais longa, além de oito horas, desde que respeitadas as 220 horas mensais; diferentes graus de insalubridade do ambiente de trabalho; e férias parceladas em até três vezes, entre outros.

"A CLT tem vários dispositivos que poderiam ter sido atualizados e não foram, porque não houve um processo de atualização das normas de trabalho de uma maneira estruturada. Houve ali uma série de demandas de várias representações do campo político, mas que não posso dizer que foram debatidas e discutidas ou instruídas da melhor forma possível", avalia Thiago Dória.

No ponto de vista do professor Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho, que também é juiz da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, o conjunto de modificações tinham como intuito atualizar e reformular a CLT, mas isso ocorreu de forma precipitada.

"É algo que a gente não pode fechar os olhos. Algumas dessas modificações foram feitas de forma muito rápida, sem ter tido tempo de um aperfeiçoamento e um aprofundamento. E vemos, nos últimos anos, uma sequência de trechos da reforma trabalhista que serão declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Por exemplo, a questão dos danos extrapatrimoniais, a gratuidade judiciária. Há nesse ponto uma postura que é preciso maturar e continuar o aperfeiçoamento", comenta.

81 anos depois, ainda estamos avançando? Apesar de promulgada em 1943, é por causa das contínuas alterações que especialistas ouvidos pelo Terra consideram atual e necessária para o mercado de trabalho. Paradoxalmente, no entanto, essa mesma legislação tem sido desvalorizada.

"As pessoas vêm falando justamente que a legislação trabalhista está ultrapassada diante do mercado de trabalho atual, mas isso não se sustenta no meu entendimento. [...] Hoje é muito relevante destacarmos a preocupação dos próprios trabalhadores que dizem às vezes que não querem ser CLT como se o CLT trouxesse um aprisionamento dessas pessoas a determinado empregador ou contratante. Quando, na verdade, vemos que essas pessoas estão aprisionadas de forma muito pior", destaca a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Paula Conforti.

Conforti se refere ao crescente número de brasileiros que têm buscado o sustento principal fora dos padrões da CLT, como o trabalho por meio de aplicativos, atuação como pessoa jurídica e vários tipos de "bicos". Segundo ela, a legislação reconhece a necessidade dessas pessoas, contudo, também observa que essas pessoas se submetem a longas jornadas, sem folgas ou horários de almoço definidos. Além disso, também não possuem direitos trabalhistas como o décimo terceiro, férias ou a garantia de uma previdência.

De acordo com dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), através do módulo Teletrabalho e Trabalho por Meio de Plataformas Digitais da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, em 2022, o Brasil tinha 1,5 milhão de pessoas que trabalhavam por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços, o equivalente a 1,7% da população ocupada no setor privado.

Deste número, cerca de 52,2% (ou 778 mil) exerciam o trabalho principal por meio de aplicativos de transporte de passageiros e 39,5% (ou 589 mil) eram trabalhadores de aplicativos de entrega de comida, produtos etc. Os trabalhadores de aplicativos de prestação de serviços somavam 13,2% (197 mil).

Desse total, a maioria é do sexo masculino e com níveis de escolaridade intermediário. Mais de 70% deles trabalhavam por conta própria e 9,3% eram empregados do setor privado sem carteira assinada.

"Apesar dos 81 anos da CLT valorizarem os direitos trabalhistas, vejo que também temos que continuar defendendo um trabalho digno e decente, independente de qualquer coisa. É muito importante que a gente volte a saber quais eram as reivindicações e por que as leis vieram: para acalmar o mercado de trabalho e as empresas conseguirem produzir para que nós cresçamos enquanto país. E agora vemos uma justificativa totalmente oposta, de que essas proteções trazem retrocesso ou atraso, o que é uma questão que não encontra nenhum fundamento", defende Luciana Paula Conforti, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

A pauta tem sido discutida pelo governo federal, que tenta regulamentar direitos trabalhistas dos motoristas de aplicativos, mas vem enfrentando uma série de críticas por representantes da classe. O Projeto de Lei Complementar 12/2024, também chamada de PL dos Aplicativos, tem como principais pilares a garantia de ganho mínimo de R$ 32; transparência quanto ao que foi pago em cada corrida pelo passageiro e a divisão entre empresa e motorista; e definição de 12 horas diárias de trabalho, entre outros.

Caso aprovado pelo Congresso Nacional, os trabalhadores entrarão na categoria "trabalhador autônomo por plataforma".

Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a 12 ações que questionam diversos trechos da reforma da Previdência aprovada em 2019. Até agora, apenas o relator, o ministro Luís Roberto Barroso, votou. Ele se posicionou pela rejeição de oito ações. Nas outras quatros, Barroso impôs condições para a cobrança de contribuição previdenciária por servidores inativos e pensionistas da União, estados e municípios.

O julgamento está ocorrendo no plenário virtual, em que os ministros votam pelo sistema eletrônico, sem se reunirem. Os demais ministros têm até sexta-feira da semana que vem para se manifestarem. Em 2019, o Congresso aprovou, com emendas, uma proposta de reforma enviada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro.

Barroso votou por mudar parcialmente a forma como pode ser cobrada a contribuição de servidores inativos. A reforma estabelece a possibilidade de cobrança a aposentados e pensionistas quando os rendimentos forem maiores que um salário mínimo e quando houver déficit atuarial, ou seja, um déficit ao longo do tempo.

Antes da reforma, só era possível contribuição de inativos acima do teto do INSS. O ministro quer que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas só seja alterada em caso de manutenção "comprovada" de déficit atuarial após a adoção da progressividade de alíquotas.

Barroso votou para manter a idade mínima de 57 anos para as mulheres e de 62 anos para os homens, e as regras de transição O ministro citou o aumento da expectativa de vida dos brasileiros e fez algumas outras observações.

"Um efeito atribuído ao aumento da idade mínima para a aposentadoria, por exemplo, é o de que o trabalhador, ao ter a vida laboral prolongada, tende a fazer menos poupança e a consumir mais. Isso incentiva as empresas a incrementarem a sua capacidade produtiva, o que aquece a economia e gera mais empregos", diz trecho do voto do ministro.

Ele também rejeitou os questionamentos aos novos critérios de cálculo da pensão por morte deixada por servidores efetivos da União.

"É preciso ter em conta que as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo servidor falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do segurado", destacou Barroso.



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"Em realidade, elas são um alento - normalmente temporário - para permitir que os dependentes reorganizem-se financeiramente, busquem novas alternativas e tenham condições, afinal, de prover recursos suficientes à sua própria subsistência. Não há que se falar, portanto, em ofensa à vedação ao confisco, ao direito de propriedade, ao 'direito ao recebimento do benefício' ou à proporcionalidade", acrescentou.

O ministro afirmou ainda que a antiga Previdência funcionava como um mecanismo de transferência de recursos dos pobres para os ricos.

As ações foram apresentadas pelo PT, pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conmap), pel aAssociação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), pela União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon), pela Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacionla), pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

A minirreforma trabalhista proposta em MP (medida provisória) pode incentivar contratações, mas não garante sozinha uma melhora consistente na geração de empregos para jovens e profissionais afastados do mercado. Essa é a avaliação de especialistas consultados pela Folha.

O relator da MP que cria o novo programa de redução de salários e jornada, deputado Christino Áureo (PP-RJ), incluiu no texto uma minirreforma com dois programas trabalhistas. São eles o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) e o Requip (Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva). A votação do texto está prevista para agosto.

O primeiro programa contempla medidas similares às apresentadas pelo ministro Paulo Guedes (Economia) na MP da Carteira Verde e Amarela, que perdeu a validade. Pelo novo texto, podem ser contratados por meio do Priore jovens de 18 a 29 anos com primeiro registro na carteira de trabalho e pessoas com 55 anos ou mais e que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses.

Para incentivar contratações, o programa prevê uma redução no recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A intenção é diminuir os custos de admissões para empresas. Em contrapartida, o trabalhador receberia menos na conta do FGTS.

Esse tipo de contratação valeria apenas para novas vagas e seria limitado a 25% do total de empregados de cada negócio. O contrato do Priore teria duração máxima de 24 meses.

Já o Requip é um regime de qualificação voltado para pessoas entre 18 anos e 29 anos, desempregadas há mais de dois anos ou beneficiários de programas federais de transferência de renda.

Para o economista Marcelo Neri, diretor do centro de estudos FGV Social, as medidas apontam para uma boa direção, porque miram em grupos com dificuldades de inserção no mercado de trabalho. No entanto, a abertura consistente de empregos também dependeria de outros fatores. Entre eles, a recuperação firme da economia, que está associada à vacinação contra a Covid-19, lembra Neri.

Há um norte interessante. Evitar o nem-nem [jovem que não trabalha nem estuda] é bom, mas o país também precisa de um objetivo mais amplo. O processo de aprendizagem é uma grande falha no Brasil, frisa.

Para o economista Ely José de Mattos, professor da Escola de Negócios da PUCRS, a intenção dos programas faz sentido, ainda mais em um contexto de dificuldades no mercado de trabalho. Contudo, a redução no FGTS por si só pode não garantir uma abertura robusta de vagas, sinaliza o professor.

Claro, o ideal seria não alterar o FGTS, mas a ideia dos programas é razoável. A questão é saber se vamos ter mesmo as contratações, diz o professor.

A adesão vai depender muito das características de cada setor da economia. Tem vagas que são muito dependentes de capacitação e da experiência profissional, acrescenta.

O que prevê a MP da minirreforma trabalhista Reedição do BEm, programa emergencial que autoriza suspensão de contrato e redução de jornada e salário de trabalhadores, com compensação a ser paga pelo governo às pessoas afetadas Patrão e empregado deverão negociar acordo. Medida pode valer por até quatro meses. Nesse período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Gastos devem ser de R$ 10 bilhões Relator incluiu programa para jovens de 18 a 29 anos com primeiro registro na carteira de trabalho e pessoas com 55 anos ou mais e que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses Pelas regras previstas no relatório, haverá uma redução do recolhimento para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados desta modalidade. Relator também incluiu o Requip, regime de qualificação profissional com duração de três meses voltado a reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia de Covid-19 Texto regulamenta o critério de dupla visita, considerado por críticos como uma flexibilização da fiscalização trabalhista

Além dos dois novos programas, a MP permite que a redução de jornada e salários seja usada em casos de calamidade. Esse mecanismo foi adotado durante a pandemia para evitar cortes de vagas.

Professor de Direito do Trabalho da Unisinos (Universidade do Vale do Rio dos Sinos), o advogado Guilherme Wünsch frisa que as condições de calamidade precisam de definição clara para evitar a redução de jornada e salários fora de contexto. É preciso ter um critério bem fundamentado, salienta Wünsch, que também é sócio do escritório Denise Fincato Advogados Associados.

No caso da minirreforma que passou a ser proposta na MP, o professor vê pontos interessantes, porque buscariam a inclusão de trabalhadores no mercado.

As medidas, contudo, não ficam imunes a contestações. Luiz Antonio Colussi, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), entende que a discussão deveria ficar restrita na MP ao programa de corte de jornada e salários. Nesse sentido, a minirreforma seria um jabuti no projeto, conclui o magistrado.

 

Lançamento da 18ª edição do prêmio ocorreu em cerimônia virtual; inscrições vão até I o de abril

Com premiação na categoria "Destaque" com a temática "Defesa da Igualdade e da Diversidade", foi lançado ontem a 18ª edição do Prêmio Innovare, que reconhece contribuições para modernizar a Justiça brasileira. Nas demais categorias o tema é livre. A inscrição está aberta e pode ser feita no site do prêmio até o dia l e de abril.

Podem se inscrever profissionais do meio jurídico nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia. A categoria Justiça e Cidadania aceita trabalhos de todas as áreas de conhecimento. Ao todo, já foram premiadas 240 práticas em diferentes áreas.

Em razão da pandemia de Covid-19, a cerimônia de lançamento foi virtual. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, ressaltou a importância da iniciativa neste momento de "desafio" para a sociedade.

- Todos somos chamados a repensar as estruturas sociais, econômicas e políticas nas quais estamos inseridos. Somos convidados a refletir sobre nossas crenças, sobre nossas filosofias

e, principalmente, sobre nossa missão nas questões que consideramos relevantes e essenciais nesta engrenagem - disse Martins.

O presidente do Conselho Superior do Innovare, Carlos Ayres Britto, destacou a importância da temática do prêmio em defesa da igualdade e da diversidade.

- O que nós queremos com esses dois temas associados é uma igualdade de oportunidade, notadamente do campo material. Igualdades de oportunidades materiais - afirmou.

O prêmio é gerido pelo Instituto Innovare e tem como parceiros a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), a Associação dos Juizes Federais (Ajufe), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Procuradores de República (ANPR), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, com o apoio do Grupo Globo.

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Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
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