Dirigentes da Anamatra atuaram na Câmara dos Deputados
Dirigentes da Anamatra atuaram na Câmara dos Deputados
Decisão ocorreu na 2ª sessão ordinária de 2025
Ministro Mauro Campbell autorizou pagamento parcelado a magistrados do TJSE
Associação ingressa com pedido de providências no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
Caras (os) colegas associadas (os),
A questão remuneratória da magistratura, notadamente da União, tem demandado permanente atenção da Anamatra, atuando conforme deliberação do seu Conselho de Representantes, que congrega a magistratura do Trabalho através da representação das 24 Amatras do país, por uma política remuneratória consistente na recomposição e manutenção do valor dos subsídios e na aprovação da gratificação de valorização do tempo de serviço do magistrado, alcançando a magistratura da ativa e aposentadas (os).
A atuação que envolve qualquer matéria remuneratória, para o necessário avanço, exige, além de estratégia, articulação e concertação entre as associações e as instituições dos Poderes da República.
E assim ocorreu, em atuação alinhada das associações representativas da magistratura nacional (ANAMATRA, AJUFE e AMB) junto ao CNJ, resultando na edição da Resolução CNJ nº. 528/2023.
A partir dessa Resolução, a Anamatra, mediante procedimento ajuizado no CSJT, obteve a regulamentação da Licença Compensatória (que desde o pedido inicial de regulamentação já previu os efeitos financeiros a partir de janeiro de 2023, demonstrando que a atuação da Anamatra é anterior a qualquer outra nessa matéria, o que na época não foi acolhido) e, notadamente, avançamos na alteração dos critérios exigidos para o pagamento da GECJ, o que permitiu que a maioria das (os) magistradas (os) do Trabalho passassem a receber tais parcelas (com a alteração da Resolução 155 do CSJT).
Outros procedimentos foram apresentados pela Anamatra no CSJT, a exemplo do PCA que reconheceu o direito ao ATS retroativo a maio de 2006 (e que já está sendo pago, exceto aos Ministros), bem como que visa à regulamentação da licença prêmio e, ainda, os corretos critérios de apuração e atualização dos qüinqüênios relativos ao ATS retroativo, tudo seguindo estratégias traçadas a partir da avaliação do cenário político, com o Conselho de Representantes da Anamatra.
Quanto à licença compensatória, a pretensão de efeitos financeiros a partir de janeiro de 2023 foi objeto de novo pedido formulado pela Anamatra junto ao CSJT. No próprio dia em que a Anamatra teve ciência da decisão do Corregedor Nacional de Justiça, no processo relativo ao TRT15, peticionou nesse procedimento (CONFIRA LINK) que ajuizou junto ao CSJT com a respectiva cópia e reiterou a procedência do pedido. O relator também foi informado pessoalmente dessa decisão.
Não houve ontem ou em qualquer outra data, a despeito da informação lançada, qualquer petição apresentada pela Anamatra ao Corregedor Nacional de Justiça, no procedimento instaurado a requerimento do TRT 15, no qual solicitou autorização para pagamento do retroativo da licença compensatória, reconhecida pelo Regional. É uma inverdade, que coloca em dúvida a postura e reais intenções da informante. Pelas informações apuradas após a inverídica afirmação, o próprio CSJT remeteu a liminar, que suspendeu a decisão do TRT15 e isso motivou o desarquivamento do processo.
A Anamatra apenas informou no PCA que tramita no CNJ, distribuído para a Conselheira Daiane Nogueira, sobre a existência de processo que discute o mesmo tema no CSJT, porque a própria Conselheira já havia requerido essa informação ao CSJT (CONFIRA LINK) e a Anamatra entendeu que seria mais seguro para a análise do mérito, caso a Conselheira entendesse por apreciá-lo, que os fundamentos da Anamatra para o deferimento do pedido estivessem no processo, do que meramente aguardar a informação pelo CSJT sobre a existência do procedimento, o que poderia ocorrer só com a indicação do número, sem os respectivos fundamentos. Informou, ainda, sobre a decisão do Corregedor Nacional de Justiça, que autorizou o pagamento da parcela ao TRT 15, citando que mesma informação foi protocolada junto ao CSJT (CONFIRA LINK).
Na verdade, como a petição relata, o único objetivo foi trazer informações relevantes.
Posteriormente, veio a decisão (CONFIRA LINK) do Corregedor Nacional de Justiça (retificada) e do Presidente do CSJT, igualmente informadas à relatora do procedimento no CNJ (CONFIRA LINK), a fim de evitar decisões colidentes.
A Anamatra atua com total transparência nos ambientes e com os atores institucionais com os quais dialoga. Isso deveria ser um procedimento comum entre as entidades associativas e não haver críticas por eventual informação sobre fatos e decisões proferidas sobre o mesmo tema, compartilhadas em processos públicos.
A Anamatra tem total interesse no deferimento da parcela em discussão (e isso discute desde o início do reconhecimento da verba em 2023 e não só recentemente), assim como em relação às demais parcelas requeridas, para o alcance de magistradas e magistrados ativos e aposentados.
Caberá aos Conselhos proferirem as suas decisões.
Quanto ao pedido de extensão da decisão do Corregedor Nacional de Justiça aos demais Tribunais do Trabalho, formalizado pela informante, não atende às disposições do Provimento nº. 165/2024 da própria Corregedoria Nacional de Justiça (arts. 57 e 58), norma adotada pelo Exmo. Ministro para apreciar a solicitação do TRT 15.
A norma em questão exige a observância a vários requisitos, os quais ainda não puderam ser cumpridos pelos Tribunais do Trabalho, especialmente o parágrafo 3º, do art. 57, que exige que os próprios Tribunais enviem pedido de autorização de pagamento dos direitos reconhecidos, com os valores devidos. Ora, diversos Tribunais do Trabalho sequer chegaram a reconhecer o direito, em razão da decisão proferida pelo Presidente do CSJT suspendendo a análise da matéria e mesmo entre os que já tinham reconhecido, não chegaram a elaborar os cálculos e, principalmente, pedir diretamente autorização de pagamento ao CNJ, como prevê o Provimento. Se apenas bastasse requerer essa extensão para garantir o direito, a Anamatra já o teria feito.
A Anamatra, como entidade representativa da magistratura do Trabalho, permanece diuturnamente no trabalho político em torno dos interesses das (os) magistradas (os) do trabalho, inclusive de forma alinhada com a Ajufe, buscando a melhor concertação na atuação dos respectivos Conselhos (CSJT e CJF) para o melhor encaminhamento das matérias que lá tramitam, pois são os Órgãos que definirão as descentralizações e medidas necessárias para eventuais pagamentos de passivos.
Ao que parece, a mensagem que circulou hoje, não citou o procedimento que a própria entidade apresentou no CNJ, para a discussão da mesma matéria, referindo-se apenas ao procedimento existente na Corregedoria Nacional de Justiça, relativo à decisão do TRT15.
Não citou, ainda, que o pedido de extensão da decisão do Corregedor Nacional de Justiça (relativa ao TRT15) a todos os TRTs é destituído de amparo, diante do que prevê Provimento nº. 165/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça (arts. 57 e 58), que exige que essas autorizações sejam requeridas pelos próprios Tribunais do Trabalho, com as cópias das decisões e os cálculos.
Quanto às metas, parece desconhecer a informante, também, que são discutidas pelos próprios segmentos de Justiça e que não podem ser alteradas, apenas mediante requerimento formalizado diretamente no CNJ. Sobre o assunto, a Anamatra se dedica há tempo e neste ano não foi diferente. A convite do TST, a Anamatra apresentou suas considerações sobre as metas para o Poder Judiciário Trabalhista em 2025, em audiência pública realizada no mês de julho de 2024 e depois enviou ofício (CONFIRA LINK), para o devido registro. Como se sabe, as discussões sobre as metas estão sendo realizadas nas reuniões preparatórias ao Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizado em Campo Grande – MS, no mês de dezembro e lá serão discutidas e aprovadas, pela própria Justiça do Trabalho. No CNJ, o único trabalho que teve que ser realizado pela Anamatra, com todo o empenho, foi a publicação da cláusula de barreira no glossário de metas, no que já obteve êxito.
O trabalho da Anamatra é algo consistente, responsável e atento às normas, competências e procedimentos. Para o alcance de conquistas associativas, é necessário muito mais do que meros requerimentos, destituídos de amparo e articulação política. Mais do que tudo, é necessário ter lealdade, transparência e preocupação com atitudes desarticuladas, que podem colocar em risco o direito de todas e todos.
Sigamos unidas e unidos e com confiança no trabalho associativo da Anamatra!
Cordialmente,
Luciana Paula Conforti
Presidente da Anamatra
Após a alteração da Resolução 137/2014 do CSJT, a ANAMATRA apresentou requerimento ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em 02.09.2022, postulando o recálculo de diversos passivos.
Em relação à PAE, constou do requerimento da ANAMATRA: 1-) o recálculo da PAE, conforme Mensagem SEOFI/CSJT n. 038/2019, decorrente da incidência de juros e correção monetária sobre o valor correspondente não pago na época própria, em relação ao período de Janeiro de 1998 a Agosto de 1999; 2-) o escalonamento da PAE, conforme Mensagem SEOFI/CSJT n. 038/2019, decorrente do escalonamento na remuneração dos magistrados, adotando-se o percentual de 5%, no período de fevereiro de 1995 a dezembro de 1997.
Importante destacar que, nos autos do PP-661.03.2013.5.90.0000, apresentado pela ANAMATRA (o que reconheceu o direito ao escalonamento da PAE), foi proferido acórdão em Junho/2014, ocasião em que restou estabelecido o seguinte:
(a) o escalonamento da remuneração no percentual de 5% sobre a diferença da Parcela Autônoma de Equivalência – PAE, no interstício de fevereiro de 1995 a dezembro de 1997, com a incidência de juros de mora e correção monetária nas diferenças devidas;
(b) computando-se, ainda, a incidência dos juros de mora e correção monetária sobre a diferença da parcela da PAE relativa a janeiro de 1998 a setembro de 1999, cujo principal foi pago no Abono Variável, observando-se esse escalonamento de 5% entre os níveis da magistratura.
Com a decisão proferida nos autos do CSJT-PP-661.03.2013.5.90.0000, apresentado pela ANAMATRA, os passivos decorrentes do escalonamento da PAE e das diferenças de juros e correção monetária do período de janeiro de 1998 a setembro de 1999 se transformaram, no âmbito da Justiça do Trabalho, num único passivo, que passou a ser denominado apenas de PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE).
Esse passivo de PAE foi objeto de sucessivos pagamentos parcelados no decorrer dos anos, sempre ao final de cada exercício financeiro, com as sobras orçamentárias, mediante autorização específica do CSJT.
Em setembro de 2022, após atuação da ANAMATRA, foi encaminhada aos Tribunais Regionais do Trabalho a mensagem SEOFI/CSJT N. 35/2022, com o assunto “Levantamento de passivos administrativos no âmbito da Justiça do Trabalho – 2022”, em que foi, inclusive, determinada a prioridade no levantamento dos PASSIVOS DE PAE, cujas informações deveriam ser prestadas pelos Tribunais até o dia 29.12.2022.
Em 08.10.2022, após intervenção da ANAMATRA, o então Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministro Emmanoel Pereira, oficiou os Tribunais para informar que tinha AUTORIZADO a abertura de crédito suplementar para pagamento do passivo denominado PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE), tomando por base as informações que, naquela época, tinham sido prestadas pelos respectivos Regionais.
Em 16.11.2022, novamente após a atuação associativa da ANAMATRA, foi expedido aos Tribunais o Ofício Circular CSJT.S.G.SEOFI n. 102/2022 em que foi novamente exposta a necessidade de levantamento dos passivos pelos Tribunais. Consta expressamente deste ofício que “destaco que TODOS os passivos de magistrados e servidores deverão ser incluídos no presente levantamento, para efeito das determinações contidas no artigo 6º da Resolução 137/2014 e legislação correlata. O Tribunal poderá informar ainda as situações de valores referentes ao passivo denominado ‘Parcela Autônoma de Equivalência (PAE)’ não incluídas no momento anterior, por falta de tempo hábil ou inabilitação do beneficiário daquele momento”. O prazo para envio das informações era até o dia 25.11.2022.
Todos os passivos de magistrados informados em Novembro de 2022 foram pagos no mês de Dezembro de 2022.
Anamatra requer ao Conselho direito à retroação dos efeitos da Resolução CSJT 372/23
Associação defende direito adquirido de magistradas e magistrados do Trabalho com base em precedentes do CNJ e do STF