STF conclui julgamento de ADI da Anamatra que questionava tarifação imposta pela reforma trabalhista de 2017
Os valores de indenizações por danos morais em processos trabalhistas podem ultrapassar os tetos fixados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na redação dada pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), sendo possível à magistrada ou ao magistrado, em cada caso, estabelecer valores compatíveis com o dano sofrido pela trabalhadora ou pelo trabalhador, conforme a hipótese.
O entendimento é do Supremo Tribunal Federal (STF) que concluiu, na noite da última sexta (23/6) em Plenário Virtual, o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema, entre elas a ADI 6050, de autoria da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A ação, apensada às ADIs 6069 e 6082, foi julgada nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, por maioria.
Para o ministro, os valores estabelecidos pela CLT devem ser utilizados como “critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial”, sendo constitucional o arbitramento judicial de valores superiores aos limites estabelecidos pelo art. 223-G, “quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade."
Na avaliação da presidente da Anamatra, Luciana Conforti, o entendimento da Corte, ainda que não tenha acolhido integralmente o pleito da Associação, que pugnou pela inconstitucionalidade da limitação, vai ao encontro de preocupações externadas pela entidade.
“A limitação da reparação a um teto, para o dano moral, contraria princípios como o da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, além de limitar o próprio exercício da jurisdição e a independência das magistradas e dos magistrados, ao impedir a fixação, em favor da trabalhadora ou do trabalhador, de indenização adequada, de acordo com as características do caso, bem como considerando as partes envolvidas”, avalia a magistrada.
Em outubro de 2021, no início do julgamento das ações pelo Plenário do STF, suspenso por pedido de vista, a advocacia da Anamatra defendeu, em sustentação oral, que a interpretação dos dispositivos da CLT fosse feita conforme a Constituição Federal, ou seja, considerados como parâmetro, na linha do que foi decidido pelo STF.
Reforma trabalhista
Na redação dada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o artigo 223-G da CLT classificou as ofensas, com base na gravidade do dano causado:
Ofensa leve: até 3 vezes o último salário da vítima;
Ofensa média: até 5 vezes o último salário da vítima;
Ofensa grave: até 20 vezes o último salário da vítima;
Ofensa gravíssima: até 50 vezes o último salário da vítima.
Nesse cenário, trabalhadoras e trabalhadores melhor remunerados têm a possibilidade de receberem indenizações maiores se comparados aos que recebem salários inferiores, ainda que decorrentes, por exemplo, de um mesmo acidente de trabalho.
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