STF inicia julgamento de ADIs de autoria da entidade que questionam limitação imposta pela Lei 13.467/2017
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta (21/10), o julgamento conjunto de quatro ações que questionam dispositivos da CLT, na redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que fixam teto para pagamento de indenizações decorrentes de dano moral em relações de trabalho.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) é autora de duas dessas ações – as ADIS 5870 e 6050 – que tramitam apensadas às ADIs 6069 (Conselho Federal da OAB) e 6082 (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria), todas sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Em sustentação oral feita pelo advogado Alberto Pavie, a Anamatra recordou os argumentos apresentados nas ações, que apontam que os dispositivos questionados (incisos I, II, III e IV do artigo 223-G da CLT) contrariam o princípio da isonomia e restringem a atuação do Poder Judiciário e a independência das magistradas e dos magistrados, ao impedir que o órgão judicante fixe em favor do trabalhador a indenização ampla eventualmente aplicável ao caso.
Pela redação atual da CLT, em caso de ofensa gravíssima à vida, à saúde ou à integridade física em uma relação empregatícia, o valor da indenização não poderá ultrapassar 50 vezes o valor do último salário contratual do trabalhador. Nesse cenário, trabalhadores mais bem remunerados têm a possibilidade de receberem indenizações maiores, se comparados aos menos remunerados, ainda que decorrentes, por exemplo, de um mesmo acidente de trabalho.
“A Anamatra formulou pedido de interpretação conforme a Constituição, para que os limites previstos na lei sejam considerados como parâmetro de fixação do valor de indenização por dano extrapatrimonial do trabalhador e não como teto. A legitimidade da Anamatra se justifica em razão de se tratar norma aplicada pela Justiça do Trabalho, que está impregnada de incertezas quanto à sua constitucionalidade”, explicou. Nesse cenário, Pavie defendeu o entendimento da Anamatra no sentido de não se aguardar o pronunciamento do STF em sede de controle difuso, antecipando-se o pronunciamento sobre o tema, em favor da segurança jurídica.
Na visão da Anamatra, explicou o advogado, a norma constitucional não remete à lei para franquear ao legislador a fixação de alguma limitação. “Assim como os incisos V e X do art. 5º, da CF, contemplam hipótese de indenização ampla, para aqueles que têm a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem violadas pela imprensa, também o inciso XXVIII do art. 7º contempla indenização ampla para a hipótese de ocorrer dano extrapatrimonial decorrente de relação de trabalho ao empregado”, explica a Anamatra.
Além dos argumentos contrários à limitação imposta aos valores para indenização e da afronta ao princípio da isonomia, o advogado também recordou os argumentos apresentados pela Anamatra no sentido da ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Para o presidente da Anamatra, Luiz Colussi, a tarifação do sofrimento é representativa do processo de desumanização e viola o princípio da reparação integral, despreza a capacidade de pagamento, a necessidade de se afirmar efeito pedagógico à medida, além de impedir a análise pertinente à extensão e à gravidade do dano. “É inviável que uma norma infraconstitucional fixe a tarifação do sofrimento, estabelecendo preço de acordo com a casta social da vítima”, argumenta.
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