20/12/24

Senado Federal também aprova PEC do teto remuneratório, que será promulgada pelo Congresso Nacional

Anamatra atuou para garantir importantes ajustes no texto aprovado
18/12/24

Na CCJ do Senado, Anamatra acompanha a aprovação do PL que permite transformação de cargos no TRT 15 (Campinas e Região)

O diretor Marco Treviso esteve presente à sessão, juntamente com dirigentes no Tribunal
17/12/24

Nota técnica: Frentas se manifesta contra a PEC 45/2024, que trata do teto remuneratório

Documento é subscrito pela Anamatra, que também emitiu nota sobre o tema
17/12/24

PEC 45/2024: Anamatra publica nota técnica contrária à aprovação da proposta

PEC foi tema de nova reunião com o relator, deputado Moses Rodrigues

Receba nossa newsletter

Contrato verde e amarelo

O ingresso do jovem no mercado de trabalho é complicado, porque só oferecem vaga para quem tem experiência e essa só se adquire com trabalho anterior.

Quem morre em pé é vela. Sabe. Eu achei boa a proposta do contrato verde e amarelo corporificada na MP 905, como medida emergencial. Aliás, é a primeira vez, dentre as muitas tentativas governamentais, que vislumbro o real estímulo a esse tipo de contratação. O perigo que preocupa é que essa fórmula não evolua para se tornar regra.

Destarte, o ingresso do jovem no mercado de trabalho é complicado, porque só oferecem vaga para quem tem experiência e essa só se adquire com trabalho anterior.

Desta vez, o governo abre mão dos recolhimentos ao INSS, ao salário-educação, ao sistema S, reduz o FGTS a 2%, incorpora o 13º e as férias no salário mensal, negociação de antecipação mensal da indenização rescisória do FGTS, de modo que, na rescisão contratual, o empregador não terá mais quase nada a pagar.

Apesar de referenciar que ficam assegurados os direitos previstos na Constituição e na CLT, reduz os direitos: salário mensal de apenas até um salário mínimo e meio, FGTS de 2%, adicional de periculosidade de 5%, indenização rescisória do FGTS de 20%. Quase nada na rescisão. A indenização rescisória é um faz de conta. Imaginemos que o empregado ganhe R$ 1.000,00 por mês; 2% de FGTS é igual a R$ 20,00 por mês; em 24 meses importa em R$ 480,00; 20% de indenização rescisória soma RS 96,00. Essa é a indenização após dois anos de serviço. Risível!

Trata-se de um remédio econômico emergencial e de prazo limitado. Por isso, sob muitas condições. A duração máxima desse contrato é de dois anos. E só poderá ser adotado entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, ou seja, o sistema vigerá quatro anos, porque a empresa pode contratar nessa modalidade até 31/12/22, com prazo de dois anos.

Somente pessoas de 18 a 29 anos podem ser contratadas para primeiro emprego. Essa idade máxima está de acordo com o Estatuto da Juventude (art. 1º § 1º lei 12.852/13), que enquadra como jovem a pessoa humana entre 15 e 29 anos. Essa modalidade é para primeiro emprego. E não se consideram como empregos anteriores o trabalho avulso, o de aprendiz, o de experiência e o contrato intermitente.

As empresas só podem contratar 20% de seus empregados sob essa modalidade. No entanto, o art. 2º, § 2º, preceitua que “as empresas com até dez empregados, inclusive aquelas constituídas após 1º de janeiro de 2020, ficam autorizadas a contratar dois empregados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e, na hipótese de o quantitativo de dez empregados ser superado, será aplicado o disposto no § 1º.”

O preceito supra deixa claro que as empresas com até dez empregados podem contratar mais de 20% do seu quadro sob essa modalidade. Todavia, tais empresas não podem ter empregados somente verde e amarelo.

Essa luta por proporcionar aos jovens o acesso ao primeiro emprego já vem de longe. Vou historiar um pouco o caso, para justificar minha crença na proposta atual.

A CLT previa no § 1º do art. 478 um período de experiência, correspondente ao primeiro ano de emprego, cuja rescisão antes de completar um ano dar-se-ia “sem nenhuma indenização”. Essa regra foi revogada pela lei do FGTS.

A lei 10.784/03, alterada pelas leis 10.940/04 e 11.180/05, instituiu o Programa Nacional do Primeiro Emprego. Depois, esse programa foi convertido no PROJOVEM, lei 11.692/08, dividido em quatro partes: a) Projovem Adolescente; b) Projovem Urbano; c) Projovem Campo; d) Projovem Trabalhador.

A lei 12.513/11 institui o Programa Nacional de Acesso ao Emprego Técnico (PRONATEC). Seguindo essa tendência, a Lei 12.852/13 institui o Estatuto da Juventude, considerando-se jovens as pessoas entre 15 e 29 anos, definindo os direitos dessa faixa etária, bem como as políticas públicas para sua implementação. Nos arts. 14 a 16 trata do direito à profissionalização, ao trabalho e à renda.

Todavia, todas constituem instrumentos de políticas públicas complexas, com pouca vantagem para as empresas que se consorciam aos programas. Espera-se que essa dê a resposta almejada.

Decerto, o contrato verde e amarelo não vai representar aumento significativo na oferta de empregos, pois ninguém vai contratar mais apenas porque é mais barato. Contrata-se apenas por necessidade da empresa.

Entretanto, promete abrir espaço no competitivo mercado de trabalho para os jovens que ainda não têm experiência profissional. O grande temor é de que tal modalidade, que nasce como excepcional e emergencial se converta em regra.

*Desembargador do TRT-22ª Região, professor titular da UFPI e  escritor.

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.