22/11/24

Anamatra participa da 9ª Sessão Ordinária do CSJT em 2024

Sessão foi a primeira do ministro Aloysio Corrêa da Veiga à frente do Conselho Superior
21/11/24

CNJ aprova a criação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial

Documento é um guia sobre os impactos do racismo, em todas as suas interseccionalidades, para garantir um julgamento mais justo
19/11/24

Ministro Luís Barroso presta homenagem à Anamatra pelos seus 48 anos de fundação

Em sessão do CNJ, o presidente destacou a atuação da Associação em temas que beneficiam toda a sociedade

Juízes e procuradores já questionam no STF nova Previdência

A principal e mais influente entidade da magistratura - AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) - já se insurge no Supremo contra dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e situações transitórias.

As informações foram divulgadas pela AMB.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), com pedido de medida cautelar, foram protocoladas nesta quarta, 13, na Corte máxima.

O Congresso promulgou, na terça, 12, a emenda.

Subscrevem também as iniciais outras quatro entidades, ligadas aos juízes do Trabalho e aos promotores e procuradores - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

As entidades integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).

As autoras da ação se insurgem contra o aumento da alíquota contribuição previdenciária (de 11% para até 19%) sobre a maior faixa remuneratória dos subsídios de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Para as entidades, a alteração é inconstitucional, pois violou cláusulas pétreas que tratam da separação de poderes e de direitos individuais.

Alegam, ainda, desrespeito a princípios que vedam o confisco tributário, irredutibilidade dos subsídios, entre outros pontos.

"A confiscatória majoração da alíquota previdenciária promovida pela EC nº 103/2019 instituiu progressividade que impacta desproporcionalmente os subsídios, sem a criação de benefícios correspondentes ao abusivo aumento, sem a consideração atuarial da situação superavitária decorrente das elevadas contribuições patrocinadas por essa parcela do funcionalismo público, e sem consideração do montante contributivo arrecadado destes agentes políticos", argumentam AMB e as outras entidades.

A ação questiona também o parágrafo 3.º do artigo 25 da Emenda, porque, ao considerar 'nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social', não excepciona desta declaração de nulidade as aposentadorias concedidas ou que venham a ser concedidas com averbações de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.

As associações alegam que no contexto do direito adquirido e do ato jurídico perfeito que integram cláusula pétrea - direitos fundamentais individuais -, está o cômputo de tempo de advocacia anterior à EC nº 19/1998 ou previsto na legislação das carreiras da Magistratura e do MP; e o cômputo do tempo ficto de 17% dos magistrados e membros do Ministério Público do sexo masculino, sobre o período trabalhado antes da Emenda Constitucional nº 20.

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.