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Correção menor para dívidas trabalhistas pode gerar questionamentos na Justiça

O pacote do governo federal anunciado para tentar gerar empregos prevê uma mudança no cálculo de correção sobre os débitos trabalhistas, o que vai reduzir os valores a serem recebidos pelos trabalhadores que entram com ações contra os empregadores. As indenizações incluem pagamentos de horas extras, aviso prévio e FGTS, além de outras verbas, e são atualizadas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial ( IPCA-E), mais 12% ao ano, a partir da data do ajuizamento da reclamação. A ideia é manter a correção pelo indicador de inflação, mas substituir os 12% da correção pelos juros da poupança.

A proposta divide opiniões de advogados. Especialistas avaliam que a medida pode ter repercussão no passivo trabalhista das empresas e deve ser questionada na Justiça.

Luiz Migliora, professor da FGV Direito Rio, considera positiva a nova fórmula de cálculo para correção dos débitos trabalhistas. Segundo ele, nenhum investimento ou aplicação remunera tanto o investidor quanto os débitos da Justiça do Trabalho. Migliora pondera, no entanto, que a medida pode ser questionada em instâncias superiores, como Supremo Tribunal Federal (STF).

- A fórmula está muito fora do padrão, mas não deveria valer retroativamente até pelo direito adquirido do trabalhador. Isso poderá ser questionado - avalia.

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) criticou as medidas anunciadas pelo pacote do governo. Sobre a nova fórmula de cálculo das ações trabalhistas, a entidade afirmou, em nota, que "o que se pretende é exclusivamente favorecer algumas empresas na conversão dos valores em seguro garantia".

A Anamatra alegou ainda que a "Justiça do Trabalho, por força do artigo 114 da Constituição da República, tem competência para todas as relações de trabalho, o que não pode ser alterado por medidas infraconstitucionais".

Dívida do governo

Segundo o governo, em 2018, foram pagos R$ 30,2 bilhões na Justiça do Trabalho. Ainda há um estoque de R$ 120,8 bilhões (prazo médio de quatro anos considerando as três instâncias).

A equipe econômica estima uma economia de R$ 37 bilhões para as estatais em cinco anos. Isso porque o passivo das estatais tem R$ 58,7 bilhões de débitos trabalhistas no estoque. Com o índice atual, em cinco anos esse valor cresceria em mais R$ 64 bilhões. A alteração reduz o crescimento do custo para R$ 26 bilhões, uma economia de R$ 37 bilhões.

Ainda segundo o Ministério da Economia, entre os 200 maiores litigantes do País figuram dez estados e 13 municípios. A mudança deve ter repercussão no passivo trabalhista das empresas.

- A ideia do governo é que a regra vai retrogir, atingindo as ações que estão sendo analisadas na Justiça do Trabalho. Mas quem mais deve na Justiça são as empresas estatais e não as particulares - pondera a advogada Maria Lúcia Benhame, do escritório Benhame Sociedade de Advogados.

Pollyanna Brêtas

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