A participação em evento na Escola Ajuris, sobre o tema, mantém aceso certos alertas. Igualmente, foi gratificante participar junto com o colega Francisco Rossal de Araújo.
Para tanto fiz a leitura e/ou releitura atenta de alguns documentos recentes. São sete, inicialmente:
1.PL 6787 de 2016 denominado Subemenda substitutiva global;
2.PL 6787 de 2016 em sua primeira versão, com apenas nove páginas ao invés das atuais vinte e duas, como se fosse possível um substitutivo ampliar os temas;
3.Projeto de Lei, de dezembro 2016, posteriormente, denominado mini reforma de dezembro 2016;
4.Lei 13.429 de 31 de março de 2017, sobre terceirização;
5.Projeto de Lei sobre terceirização, ainda tramitando no Senado Federal, sendo Relator Senador Paulo Paim, sob o número PLS 300 que na Câmara teve o número PL 4330, proposto pelo então Deputado Federal Sandro Mabel;
6.Quadro comparativo com do PL com a CLT; do Projeto de Lei da Câmara nº 38 de 2017 (nº 6786-B, de 2016, na Casa de Origem), Reforma Trabalhista, elaborado pela Coordenação de Redação Legislativa da Secretaria Geral da Mesa do Senado Federal;
7.Nota Técnica do Dieese;
Clique aqui e confira a íntegra do artigo do desembargador.
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*Ricardo Carvalho Fraga
Desembargador do Trabalho no TRT RS
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