Decisão atendeu a pleito da Anamatra
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter, no Glossário da Meta I da Justiça do Trabalho para 2024, a “cláusula de barreira” no patamar de 40% do indicador “Taxa de Congestionamento Líquida na Fase de Conhecimento do Justiça em Números”. A Meta 1 estabelece a que devem ser julgados maior quantidade de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
O entendimento do CNJ atende a pleito formal da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Em ofício enviado ao presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso no último dia 20 de maio, a Associação trouxe o histórico da atuação para a manutenção da Cláusula de Barreira, junto ao Conselheiro Alexandre Teixeira de Freitas, Desembargador do Trabalho, e demonstrou preocupação com a posição da Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP) do Conselho, externada em ofício divulgado no fim de 2023, no sentido de reavaliar a inclusão da Cláusula de Barreira no âmbito da Justiça do Trabalho, para o atingimento da Meta 01.
No documento, a Anamatra defendeu a manutenção da Cláusula, especialmente pela inexistência de estoque processual proveniente de processos de anos anteriores, o que, inclusive, tem justificado, ano a ano, o estabelecimento de metas diferenciadas e com prazos inferiores para a Justiça do Trabalho, em relação a outros segmentos do Poder Judiciário.
Para a presidente da Anamatra, Luciana Conforti, a posição manifestada pelo CNJ restabeleceu o percurso colaborativo para a aprovação das metas para a Justiça do Trabalho nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário e se alinha aos objetivos estratégicos traçados pelo próprio CNJ para esse segmento de Justiça. ‘Sem a adoção da Cláusula de Barreira para a Justiça do Trabalho, em alguns Tribunais, o cumprimento da Meta 01 seria tecnicamente impossível’, esclarece a presidente da Anamatra, Luciana Conforti.
Além disso, a presidente da Anamatra, ressaltou ‘o trabalho coletivo em torno da conquista, com a participação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) e o inestimável apoio dos Conselheiros Trabalhistas’.
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