Câmara: Comissão aprova projeto que retira da CLT limitação da tarifação do dano extraopatrimonial

Anamatra

Favorável ao projeto, Anamatra questiona no STF dispositivo trazido pela reforma trabalhista

A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta (19/10), o Projeto de Lei (PL) 8544/17, que retira da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), o dispositivo que fixa teto, vinculado ao último salário contratual do trabalhador, para pagamento de indenizações decorrentes de dano moral em relações de trabalho (dano extrapatrimonial). O PL 8544/17 segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e do Plenário.

Favorável à mudança trazida pela proposta, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) acompanha a tramitação do PL. Na reunião dessa quarta, o diretor de Assuntos Legislativos Valter Pugliesi, e o juiz Mauro Braga, da Comissão Legislativa, reuniram-se com parlamentares, defendendo a importância da medida para o equilíbrio das relações de trabalho.

Pela redação atual da CLT, em caso de ofensa gravíssima à vida, à saúde ou à integridade física em uma relação empregatícia, o valor da indenização não poderá ultrapassar 50 vezes o valor do último salário contratual do trabalhador. Nesse cenário, trabalhadores mais bem remunerados têm a possibilidade de receberem indenizações maiores, se comparados aos menos remunerados, ainda que decorrentes, por exemplo, de um mesmo acidente de trabalho.

A fixação de um teto para o dano extrapatrimonial é objeto de questionamento da Anamatra no Supremo Tribunal Federal (STF), nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5870 e 6050, que tramitam apensadas às ADIs 6069 (Conselho Federal da OAB) e 6082 (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria), todas sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Para a Anamatra, os dispositivos questionados pelas ações (incisos I, II, III e IV do artigo 223-G da CLT) contrariam o princípio da isonomia e restringem a atuação do Poder Judiciário Trabalhista e a independência das magistradas e dos magistrados do Trabalho, ao impedir que o órgão judicante fixe em favor do trabalhador indenização razoável e proporcional ao dano, aplicável ao caso concreto. Além dos argumentos contrários à limitação imposta aos valores para indenização e da afronta ao princípio da isonomia, para a Anamatra a limitação ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

 

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