“Terceirização - Aspectos Práticos e Polêmicos”: Anamatra participa de palestra promovida pela Amatra 2 (SP)

Diretor de Cidadania e Direitos Humanos, André Dorster, discorreu sobre os impactos da flexibilização da terceirização no Brasil

O diretor de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), André Dorster, participou, nesta terça (14/12), do webinário “Terceirização: Aspectos Práticos e Polêmicos”, realizado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra 2/SP). A palestra foi mediada pela juíza do Trabalho (TRT 2) Juliana Ferreira de Morais.

Em sua explanação, o magistrado fez um resgate histórico em torno da temática da terceirização, passando pelas características dos modelos de produção no capitalismo, como Insourcing (fordismo e taylorismo), Outsourcing (toyotismo), até as regulamentações editadas pelo Brasil, desde o Art. 455 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que trata da subempreitada (construção civil), até a Lei 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista.

Responsabilidade da Administração da Pública - André Dorster também discorreu a respeito de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), nos processos ADC 16 e RE 760.931, que determinaram que  a Administração Pública pode responder subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas da empresa prestadora de serviços, mas não se trata de uma transferência automática de responsabilidade, ou seja, essa responsabilidade somente se dá se houver evidências de culpa in vigilando da Administração Pública.

Entretanto, o magistrado chamou à atenção para o fato de que, em ambos os processos, o STF não tratou expressamente do ônus da prova. No âmbito do Poder Judiciário trabalhista vem preponderando o entendimento de que o ônus da prova seria da Administração Pública. Contudo, como explica o diretor da Anamatra “recentes decisões do Supremo, em diversas reclamações constitucionais, dizem que há uma resistência interpretativa por parte do judiciário trabalhista em aplicar o decidido no RE 760.931 e na ADC 16. Parece-me que há uma tendência do Supremo em dizer que o ônus da prova será do reclamante”.

Assista a palestra na íntegra:

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