Incremento da liberdade econômica deve estar conjugada com a valorização social do trabalho, aponta Anamatra

Juíza Noemia Porto participa de audiência pública sobre a MP 881/209

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, participou, nesta quarta (26/6), em Comissão Mista no Senado Federal, de audiência pública que discutiu a Medida Provisória (MP) nº 881/2019. Conhecida como MP da Liberdade Econômica, a Medida estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. 

Em sua intervenção, a magistrada falou do regramento constitucional que incide sobre a livre iniciativa e o valor social do trabalho “Nós imaginamos que a MP 881 tem exatamente essa finalidade: a de impulsionar e promover o desenvolvimento econômico, mas que se transforme em desenvolvimento para todos”, pontuou Noemia Porto, no início de sua intervenção. Nesse sentido, a magistrada trouxe colaborações da Anamatra para o aprimoramento do texto legislativo.

A primeira ressalva apresentada pela Anamatra foi quanto aos direitos do empreendedorismo, elencados na MP, e à necessidade da observância da legislação do trabalho, o que transcende as previsões da CLT. “O mundo do trabalho não sofre regramento exclusivamente pela CLT. Ele tem um regramento importante no que diz respeito às normas de acordos e convenções coletivas de trabalho. A produção autônoma das categorias também é fonte do Direito do Trabalho, é fonte de legislação do Trabalho, daí porque a simples referência à CLT não resolve o problema”, explicou.

Noemia Porto também sugeriu que as normas de medicina e segurança do trabalho sejam explicitamente referidas na MP. “O silêncio pode ser interpretado como silêncio de não valorização social do trabalho”, alertou. “Nós temos a imensa responsabilidade de olhar para as tragédias que nos precedem: a de Brumadinho, a mais recente delas. A referência às normas de medicina e segurança do trabalho no texto reafirmam o compromisso do Parlamento brasileiro”, opinou.

Por fim, a presidente da Anamatra sugeriu a supressão de dispositivos da Medida Provisória que conceituam o desvio de finalidade e a confusão patrimonial. Na avaliação de Noemia Porto, a “amarração” de conceitos em um texto legislativo piora o ambiente de insegurança jurídica. “Essa tentativa de conceituação é problemática e tende ao anacronismo. Fraudes ou excessos os magistrados só conseguem analisar à luz de cada caso concreto, com provas que são produzidas”, explicou.

 

 

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.