Encontro reuniu líderes sindicais e membros da sociedade civil
A diretora de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Viviane Leite, participou, nesta quinta (27/6), de audiência pública que discutiu os estudos do Governo do Distrito Federal sobre o processo de privatização de empresas estatais, como a CAESB, Metrô-DF, CEB e BRB. A audiência foi coordenada pela Comissão de Legislação Participativa e presidida pela deputada Erika Kokay (PT/DF), vice-presidente da Comissão.
Em sua fala, a diretora da Anamatra enfatizou os impactos resultantes do processo de privatização das empresas públicas, especialmente para os trabalhadores dessas empresas. Para Viviane Leite, todo processo de privatização de uma empresa traz para o seu corpo de servidores efeitos extremamente danosos. “ Para o funcionário que permanece, há uma grande expectativa reafirmação de sua capacidade, além do aumento exacerbado da exigência de produtividade por parte de seus gestores. Ele precisa estar diuturnamente demonstrando que tem capacidade de continuar no quadro de funcionários da empresa”.
Outro ponto levantado pela magistrada é a alteração na estrutura interna dessas empresas, que, em grande parte dos casos, possuíam planos de cargos e salários. “Após a privatização, esses planos tendem a ser suprimidos ou alterados, o que gera uma demanda na Justiça do Trabalho, em que esses empregados buscam assegurar esses direitos adquiridos no período de gestão estatal”.
A diretora Viviane destacou, também, os planos de demissão voluntária, que, segundo a magistrada, são comuns após privatizações de empresas, especialmente pelo fato de estes planos parecerem atrativos para o funcionário demitido, que, em geral, recebe quantias significativas. “A princípio, parece maravilhoso, mas o dinheiro acaba e, nos casos dos empregados de idade mais avançada, a volta ao mercado de trabalho se torna muito difícil”, explicou. No entendimento da magistrada, os planos de demissão em massa são vantajosos apenas para as empresas. “Só é interessante para o novo gestor, que vai enxugar o quadro de funcionários e redefinir o seu quadro de acordo com sua expectativa de projeção de lucro”.
As demissões em massa também foram tema da exposição da magistrada. De acordo com o art. 37 da CF, a contratação de funcionários de empresas públicas ocorre mediante exigência de concurso público de provas e títulos, mas estes empregados públicos não são detentores de estabilidade, que consta no art. 41 da mesma Constituição. Mas há uma garantia a esses empregados que é a motivação de despedida, ou seja, aquele empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista que for despedido, precisa ter o motivo de sua demissão informado. “A partir do momento que há a privatização, o trabalhador passa a estar sujeito à vulnerabilidade da ausência de motivação da despedida”.