Reforma da Previdência: relatório da PEC 6/2019 é apresentado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

Frentas, sob a coordenação da Anamatra, apresentará sugestões de emendas a parlamentares

O relator da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), apresentou, nesta terça (9/4), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, relatório pela admissibilidade do texto (clique aqui e confira). Após a leitura, foi concedida vista coletiva. O texto, portanto, ainda deve ver votado pelos membros da CCJ, o que pode ocorrer na próxima semana. Caso aprovada a admissibilidade, o mérito da PEC será analisado por uma Comissão Especial. O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, acompanhou a sessão e tratou com diversos parlamentares. 

Entre outras alterações, a PEC reforma o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, Estados e Municípios). O texto também retira da Constituição vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. O objetivo, segundo o Governo, é conter o deficit entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios.


Na análise do presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, a PEC traz, entre diversos outros problemas, cinco eixos de retrocessos: desconstitucionalização, capitalização, confiscação, ausência de efetiva transição e privatização do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos. Ao final,  resultará, segundo o magistrado, uma condição de sensível degradação da condição previdenciária dos servidores públicos, muito mais penalizados do que os trabalhadores da iniciativa privada. 


Ao contrário do que preconiza a PEC 6/2019, na visão do presidente da Anamatra, a reforma da Previdência Social deve ter um olhar prioritário no custeio e não na despesa. Entre as sugestões do presidente nesse sentido estão a regulamentação de comandos constitucionais que preveem, por exemplo, a proteção trabalhista e previdenciária em face dos efeitos negativos da automação (art. 7º, XXVII, CF), a alíquota progressiva do PIS com relação às empresas com alta rotatividade (art. 239, §4º, CF) e a execução, na própria Justiça do Trabalho, das contribuições sociais decorrentes do vínculo empregatício (revisando interpretação do art. 114, VIII, CF, dada pela Súmula Vinculante 53 (STF).


Feliciano lembra que a Anamatra acompanha prioritariamente o tema e que a entidade já distribuiu três notas técnicas sobre a PEC e prepara um quarto documento. “Além disso, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – Frentas, sob a coordenação a Anamatra, se reunirá, nesta semana, para discutir propostas de emendas à PEC, a serem apresentadas a parlamentares”, informa o presidente.


As notas técnicas da Anamatra tratam da ausência de transição para fins de paridade/integralidade, da inexistência da adequada correção monetária dos salários de contribuição para fins de cálculo de proventos, do modelo confiscatório de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos funcionários públicos da União e do caminho de “privatização” do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos, que, pelo atual texto constitucional, deveria ter natureza pública.


Tramitação na Câmara – Cabe à CCJ se pronunciar sobre a admissibilidade da PEC 6/2019, o que deve fazer no prazo de cinco sessões no Plenário. Caso a proposta seja admitida nesta fase, o presidente da Câmara designará uma Comissão Especial para o exame do mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua constituição, para aprovar um parecer. Na comissão especial, poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.


Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia. No Plenário, a proposta será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal. Sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela CCJ e pelo Plenário (não há comissão especial).

Clique aqui e confira alguns pontos da PEC.

* Com informações da Agência Câmara

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