Comissão de Constituição e Justiça do Senado recomenda o arquivamento da CPI dos Tribunais Superiores

Alessandro Dantas

Colegiado acatou relatório do deputado Rogério Carvalho (SE)

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado da República recomendou, nesta quarta (10/4), o arquivamento do pedido de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Tribunais Superiores.

O colegiado acatou o relatório do senador Rogério Carvalho (SE), que recomendou não levar adiante a criação da comissão, também conhecida como "CPI da Toga" ou "Lava Toga". Foram 19 votos favoráveis e 7 contrários, aprovando o parecer do relator pelo conhecimento e desprovimento do recurso.

O senador Rogério Carvalho é relator do recurso à CCJ apresentado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no último dia 26 de março, decidindo pelo arquivamento do pedido de CPI com base em pareceres técnicos emitidos pela Consultoria Legislativa e pela Advocacia do Senado, que indicavam que parte dos fatos usados para justificar a investigação estava fora dos limites da fiscalização do Senado. Em seguida, o próprio Alcolumbre recorreu de sua decisão e a remeteu para análise da CCJ, que agora decidiu pelo seu desprovimento.

Em fevereiro deste ano, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), divulgaram nota pública quanto à criação da CPI por apreciar um inédito “ativismo judicial”.

Na nota, as associações alertaram que o declarado objetivo de impor aos tribunais superiores a visão de uma CPI sobre o que deva ser “interpretar a lei” - e o que exaspera uma legítima interpretação - abre “a gravíssima perspectiva de que tão importante instrumento de controle democrático seja transmudado em aparato de indevida interferência na autonomia daqueles tribunais, na independência de seus juízes e, mais, de imprópria e ectópica rediscussão de decisões judiciais”.

Clique aqui e confira a nota na íntegra.

* Com informações do portal Senado Notícias

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