Anamatra repudia manifestações de intolerância ao Poder Judiciário

Gil Ferreira/SCO/STF

Em nota, entidade pede primazia da Constituição e normalidade democrática

A Anamatra divulgou nesta quarta (11/4) nota pública repudiando recentes manifestações de intolerância e desordem que o ambiente político conflagrado tem engendrado no Poder Judiciário. A nota, assinada pelo presidente da entidade, Guilherme Feliciano, ressalta que a independência da Magistratura e a autonomia dos tribunais são predicamentos constitucionais. “A imunidade judiciária e a independência do juiz, protegido contra quaisquer atos de intimidação ou retaliação, não é garantia dele próprio, juiz, mas dos cidadãos que dele esperam serenidade e desassombro”, afirma o texto.

Confira abaixo a íntegra: 



NOTA PELA PRIMAZIA DA CONSTITUIÇÃO E PELA NORMALIDADE DEMOCRÁTICA


A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entidade representativa de mais de 4.000 juízes do Trabalho, à vista das recentes manifestações de intolerância e desordem que o ambiente político conflagrado tem engendrado, vem a público externar o seguinte.

1. No dia 3 de abril p.p., onze bonecos – representando cada um dos ministros do Supremo Tribunal Federal – foram queimados, em Porto Alegre, durante protestos que reclamavam fosse o HC n. 152.752 julgado improcedente. Da mesma maneira, no dia 6, imóvel de copropriedade da presidente do STF  foi alvo de pichações, nos muros e calçadas, supostamente por não ter sido o HC n. 152.752 julgado procedente. A independência da Magistratura e a autonomia dos tribunais são predicamentos constitucionais (CF, arts. 2º, 95 e 99). A Assembleia Geral das Nações Unidas declarou, ao ensejo da Resolução 40/1932, que a imunidade judiciária e a independência do juiz, protegido contra quaisquer atos de intimidação ou retaliação, não é garantia dele próprio, juiz, mas dos cidadãos que dele esperam serenidade e desassombro.

2. Entre os dias 4 e 6 de abril p.p., lideranças militares manifestaram-se publicamente, de modo direto ou indireto, sobre o julgamento do HC n. 152.752, a começar pelo próprio comando, correlacionando “impunidade” à “missão institucional” da Força. Não é missão institucional das Forças Armadas “combater a impunidade”, assim como ao Poder Judiciário jamais competirá fazer a “defesa da Pátria”. As Forças Armadas destinam-se constitucionalmente à garantia dos poderes constitucionais; ou, por iniciativa destes, à garantia da lei e da ordem. Não há disciplina maior e mais ingente, para civis e militares, que a de trato constitucional. 

4. Atribui-se a SÊNECA, o Moço, a ilação de que a falta de temperança vitimiza a própria liberdade. Não é, pois, lição nova. Fortes nessa ideia, a entidade subscritora exorta a sociedade civil e as autoridades constituídas a se guiarem, em tempos tão dramáticos como os atuais, pelos esteios da temperança e da reflexão. Extremismos, rupturas ou maniqueísmos não favorecem a democracia. 

Brasília, 11 de abril de 2018.

 GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da ANAMATRA

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