Entidade esclareceu que o ato não foi submetido à diretoria
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nesta sexta-feira (23/12) comunicado em que esclarece sobre a publicação de um manifesto em que a entidade figura como uma das apoiadoras subscritas mas que, no entanto, o teor do texto não foi submetido à aprovação da diretoria da Anamatra.
O manifesto foi publicado após o seminário "Quem é quem no Direito do Trabalho", organizado pelo Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital-USP, realizado nos dias 6 e 7 de dezembro de 2016, na Faculdade de Direito da USP, ocasião em que a Anamatra apenas participou das discussões. Confira abaixo a íntegra do comunicao:
COMUNICADO
À vista do manifesto publicado no último dia 7 de dezembro, por ocasião do seminário "Quem é quem no Direito do Trabalho", a Diretoria da Anamatra vem a público esclarecer o seguinte:
1. O seminário "Quem é quem no Direito do Trabalho" foi realizado na USP e a Anamatra foi chamada a particular. Ao final, haveria um ato público pela valorização do Direito e da Justiça do Trabalho. A Anamatra participou do seminário e do ato.
2. O propósito do seminário foi reconstituir a história do Direito do Trabalho e, ao final, publicizar um ato em favor do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho. Como de fato se deu.
3. O texto final do manifesto lido por ocasião do ato, no entanto, não foi submetido à Diretoria e nem previamente aprovado pela Presidência, como exige o estatuto. Portanto, não configura nota pública oficial da Anamatra, embora reconheçamos o processo de desconstrução do Direito do Trabalho que estamos vivendo.
4. A Anamatra não compartilha do entendimento de que o STF não tenha "autoridade", jurídica ou política, para decidir qualquer matéria constitucional. Essa parte da nota não representa o pensamento da entidade, o que fica esclarecido.
5. O que temos manifestado publicamente é justamente a crença de que o STF aplicará a Constituição da forma mais adequada possível, rejeitando a possibilidade de flexibilização indevida do Direito do Trabalho, contrária ao espírito da própria Constituição cidadã.
Brasília, 23/12/16
Germano Siqueira
Presidente da Anamatra
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