Veto presidencial manteve despesas com a prestação jurisdicional trabalhista no rol de possíveis contingenciamentos para 2017
Foi sancionada nesta terça-feira (27/12), com 41 vetos, a Lei nº 13.408/2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária (LOA) de 2017. Na semana passada, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2017 foi aprovado sem cortes para a Justiça do Trabalho, com um acréscimo de R$ 52.155.044,00 em relação à proposta inicial apresentada pelo Poder Executivo, em função das emendas apresentadas ao relatório setorial.
Em 2016, o Orçamento experimentou corte de aproximadamente 30% do custeio e 90% do investimento, o que vem prejudicando o funcionamento de diversos tribunais. Nesse particular, houve já um sensível avanço na Lei Orçamentária Anual para 2017: se em 2016 o PLOA foi aprovado com orçamento de pouco menos que 18 bilhões de reais, para 2017 logrou-se inserir o valor de R$ 20.133.813.958,00.
No entanto, em que pese o Orçamento da Justiça do Trabalho para o próximo ano estar sensivelmente melhor no PLOA/2017, um dos 41 vetos presidenciais à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o próximo ano, tal como listados na Mensagem Presidencial nº 703, manteve “as despesas relacionadas à prestação jurisdicional trabalhista” no rol dos contingenciamentos passíveis de realização no próximo ano, provavelmente em função da Emenda Constitucional 95/2016, resultado da PEC 55/2016, que limitou os gastos públicos para os próximos 20 anos.
A exclusão da Justiça do Trabalho em relação às possibilidades de contingenciamento em 2017 foi trabalhada pela Anamatra ao longo do ano, em reuniões com parlamentares e consultores de orçamento da Câmara e do Senado, e foi aprovada pelo Congresso no PLDO (PLN nº 2/2106), texto enviado ao presidente Michel Temer para sanção. Nos esforços para a exclusão, atuaram, entre outros, o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, o vice-presidente, Guilherme Feliciano, e o diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Colussi, assim como os integrantes da Comissão Legislativa da entidade. O presidente da República, no entanto, afastou essa garantia.
Na avaliação do vice-presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, no exercício da Presidência da entidade, a previsão é preocupante e representa mais uma tentativa de enfraquecimento deste ramo da Justiça pelo Poder Executivo. "Era inegavelmente justa a exclusão da Justiça do Trabalho do rol de despesas contingenciáveis para 2017, considerando-se a penúria a que foi submetida em 2016. O Governo não entendeu assim. Iremos agora trabalhar fortemente no Congresso Nacional para derrubar esse veto", afirmou o magistrado.
Gastos públicos – O presidente Michel Temer também vetou o dispositivo da lei relacionado à correção da despesa primária. O texto aprovado pelo Congresso estabelecia que a correção deveria ser feita pelo índice oficial da inflação (IPCA). Já a Emenda Constitucional 95/2016 limitou o crescimento do Orçamento para o próximo ano a 7,2%, justificativa essa utilizada pelo presidente para o veto.
A Anamatra, juntamente com a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), é autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5633 contra a Emenda Constitucional 95/2016. As entidades sustentam que a adoção de novo regime fiscal é ilegal por limitar e restringir desproporcionalmente a autonomia administrativa e orçamentária do Judiciário, além de agredir a soberania do voto popular (já que os parlamentares futuramente eleitos estarão excluídos, por vinte anos, das decisões mais graves em política orçamentária) e a própria vedação do retrocesso social . A ADI está sob a relatoria da ministra Rosa Weber, que há duas semanas recebeu, em audiência, o vice-presidente da Anamatra e o advogado da entidade, juntamente com representantes da Ajufe e da AMB .
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