Priorização do 1º grau: CNJ aprova alterações na Resolução 219/2016

Prazo para implementação das diretrizes de priorização foi estendido até julho de 2017

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou, por unanimidade, em sessão virtual, as alterações propostas pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau à Resolução nº 219/2016, que dispõe sobre a distribuição e movimentação de servidores, de cargos de comissão e de funções de confiança nos órgãos de primeira e segunda instâncias para garantir a eficiência operacional do 1º grau. A Anamatra integra o Comitê, representada pela diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Maria Rita Manzarra

Entre as mudanças sugeridas e incorporadas ato normativo estão novas formas de cálculo para a distribuição equânime da força de trabalho, prazo maior para a implementação da política pelos tribunais e a publicação de um manual para auxiliar sua implantação. “As mudanças vêm em boa hora e almejam o aperfeiçoamento da primeira instância, aparelhando-a de melhores condições estruturais, em especial de pessoal”, avalia Manzarra.

Caberá aos conselheiros Carlos Dias, Bruno Ronchetti e Fernando Mattos o acompanhamento do cumprimento da Resolução, com objetivo de garantir a efetivação das diretrizes nela lançadas. Todos os incidentes e questionamentos suscitados a partir da observância do ato normativo serão decididos pelos conselheiros, que contarão com o apoio técnico do Comitê de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau.

Volume de trabalho - Diagnóstico do CNJ deu origem à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pelas Resoluções 194/2014 e 195/2014. De acordo com levantamento, em 2013, nove em cada dez processos na Justiça tramitavam em algum órgão da primeira instância – o Relatório Justiça em Números 2014 indicou que, dos 95,1 milhões de processos que tramitaram no Judiciário brasileiro, no ano de 2013, 85,7 milhões encontravam-se no Primeiro Grau. 

Confira as mudanças aprovadas:

Ampliação do prazo – O prazo para efetiva implementação das diretrizes da Resolução CNJ n. 219 foi estendido para julho de 2017, principalmente, diante das imprecisões das fórmulas do texto original e da necessidade de garantir-se apoio técnico por parte do CNJ aos tribunais. No entanto, os tribunais deverão promover, em até 120 dias da publicação das alterações, um plano de ação, visando ao cumprimento da resolução.

Novas fórmulas – Conforme deliberado pelo Comitê, as alterações são necessárias para que haja compatibilização das fórmulas de cálculo previstas nos anexos com aquelas atualmente utilizadas no Relatório Justiça em Números, a fim de que os tribunais tenham uma distribuição equânime tanto da força de trabalho quanto da quantidade de processos entre o primeiro e segundo grau de jurisdição.

Manual de implantação – Será elaborado um manual que será publicado como anexo da resolução, com objetivo de orientar e solucionar possíveis dúvidas dos tribunais nas operações necessárias à obtenção dos índices. O manual contém conceitos, fórmulas, glossários, explicações sobre a aplicação desses conceitos e indicadores, além de planilhas de cálculo, visando ao cumprimento da Resolução CNJ n. 219.

 

 * Com informações da Agência CNJ e foto de Luiz Silveira/CNJ

 

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