CNJ institui Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário

Resolução nº 239/16 abrange aspectos da segurança pessoal de juízes, familiares, servidores e jurisdicionados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na 18ª sessão virtual, a Resolução nº 239/2016, que institui a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, abrangendo aspectos da segurança pessoal dos magistrados e dos respectivos familiares em situação de risco, bem como a segurança de servidores e cidadãos que transitam nos órgãos da Justiça. De acordo com o ato normativo, caberá ao Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário a definição de protocolos, as medidas e as rotinas de segurança.

Na avaliação do presidente da Anamatra, Germano Siqueira, a iniciativa do CNJ é positiva e vai ao encontro de buscar uma solução para os graves problemas que ameaçam os tribunais brasileiros. “Tem aumentado, em todos os ramos do Poder Judiciário, casos de juízes ameaçados no exercício de sua função, bem como situações de perigo dentro do ambiente forense. É uma realidade que merece uma atenção especial, pois envolve não apenas juízes e servidores, mas toda a população que busca a Justiça”, afirma.

O Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, apresentado pelo CNJ no mês de junho, aponta que o Brasil tem hoje 131 magistrados em situação de risco, em 36 tribunais do país. Ainda de acordo com o relatório, apenas 2% dos servidores e 11,3% dos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário atuam na área de segurança e muitos tribunais sequer possuem quadro próprio especializado na área.

Justiça do Trabalho - Em 2013, o CNJ editou a Resolução nº 176, que criou o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ). Naquele mesmo ano, por decisão unânime, o CNJ alterou o texto do ato normativo e incluiu, expressamente, a Justiça do Trabalho no Sistema, atendendo a pedido de providências formulado pela Anamatra. Coube ao Comitê Gestor do SINASPJ a tarefa de definir e submeter, ao Plenário do CNJ, a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, para estabelecer diretrizes a serem seguidas por todos os tribunais e conselhos na área da segurança institucional.

Em 2010, em situação semelhante, o CNJ editou da Resolução nº 104, que determina aos Tribunais a adoção de medidas, para reforçar a segurança, entre elas a criação do Fundo Nacional de Segurança. Também atendendo a pedido de providências da Anamatra, os órgãos da Justiça do Trabalho foram incluídos na normativa por meio da Resolução nº 124.

 

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

_________________________________________________
É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da Anamatra mediante citação da fonte.
Assessoria de Imprensa
Anamatra
Tel.: (61) 2103-7991

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.