O presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, participou hoje (17/2) da 1ª Audiência Pública sobre Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo voltado ao Poder Judiciário. A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem como objetivo reunir manifestações de órgãos públicos, autoridades, entidades da sociedade civil e especialistas sobre o tema, discutindo, por exemplo, gestão participativa, orçamento, alocação equitativa de servidores, cargos em comissão e funções de confiança.
Na abertura da audiência, o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que o Conselho, com a realização do evento, reafirma o seu papel de coordenação e gestão do Poder Judiciário, cumprindo a sua missão constitucional. “A governança colaborativa não é uma técnica de gestão, é uma prática democrática”. O magistrado também destacou a importância de discutir mecanismos que confiram maior celeridade a Justiça de 1ª instância, onde estão cerca de 90% dos processos e a taxa de congestionamento é 20% superior ao 2º Grau.
Em sua intervenção, Paulo Schmidt afirmou que a realização da audiência pública remete o CNJ ao leito da sua verdadeira vocação e razão de ser, que é o de ser centro irradiador de políticas públicas indutoras de mudanças em práticas administrativas. “A função correcional, embora importante e destacada no ordenamento constitucional, nem de longe é a principal função do CNJ”, pontuou, destacando o papel do Conselho no planejamento estratégico do Poder Judiciário.
O magistrado defendeu também uma otimização e a melhor utilização dos recursos humanos entre a 1ª e 2ª instâncias. “Salta aos olhos a razão de fundo desse quadro que concentra nos tribunais o grosso dos recursos humanos e materiais. O déficit democrático que o Poder Judiciário experimenta desde os tempos idos só nos poderia conduzir a isso”. Nesse aspecto, o presidente da Anamatra enfatizou a necessidade da identificação das causas e origens dos gargalos do Judiciário e que o CNJ seja dotado de ferramentas institucionais necessárias para propor soluções, a exemplo da inclusão, no ordenamento constitucional, de iniciativa de lei adjetiva em sentido formal para o Conselho.
Paulo Schmidt chamou a atenção para o fato de a Resolução nº 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que fixou o quantitativo mínimo das varas, nunca foi cumprida nem levada a sério pela grande maioria dos TRTs, inclusive porque não houve verdadeiro esforço e vontade política por parte do Conselho na sua implementação. “Há mais de cinco anos que a Resolução vem tendo sua eficácia frustrada pelas administrações dos TRTs e por entidades de servidores, com a finalidade de manter confortos de lotação no segundo grau, em desfavor do provimento de cargos e funções na primeira instância, onde há a real demanda de material humano e trabalho mais desgastante”, criticou. Nesse ponto, defendeu a participação dos juízes de primeiro grau na escolha dos dirigentes dos tribunais, experiência que já está sendo praticada no Tribunal Regional da 4ª Região (RS) e defendido pela Anamatra e pelas Amatras em todo o Brasil.
Também fez parte da intervenção do presidente da Anamatra a questão do estoque de processos em execução, o que, segundo Paulo Schmidt, não foi devidamente considerado nos mais recentes atos normativos do CNJ. “Isso é um equívoco que precisa ser sanado. Na jurisdição trabalhista, a execução do julgado sempre foi de ofício e nos próprios autos”, lembrou.
Ao final de sua exposição, o presidente anunciou que a Anamatra enviará ao CNJ um texto completo com todas as propostas da entidade sobre o tema, a exemplo da edição, por parte do Conselho, de uma resolução que contemple aspectos como: o enxugamento das esferas administrativas e eliminação de estruturas superpostas; a vedação de convocação de servidor para segundo grau sem anuência do juiz, com compensação simultânea; a criação de uma Comissão Geral de Fiscalização com a participação de conselheiros, magistrados indicados pelas associações, servidores e membro externo da lista da OAB; a formação das comissões de orçamento em primeiro grau, com a participação de membros indicados pelas associações de magistrados; entre outras sugestões.