Mandado de Segurança pede anulação de ato que nomeou desembargadores sem observar critérios de promoção por merecimento e antiguidade

Juíza que figurou por três vezes consecutivas em lista de merecimento e era a mais antiga no TRT da 4ª Região foi preterida na nomeação ao 2

A Anamatra protocolou na noite de ontem (26/1), como assistente, mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), de autoria de uma juíza do Trabalho da 4ª Região, pedindo a nulidade de ato que nomeou dois magistrados para o cargo de desembargadores no Tribunal gaúcho. A magistrada figurou por três vezes consecutivas em lista de merecimento e era a mais antiga no TRT da 4ª Região, mas foi preterida na nomeação ao 2ª grau.

Na inicial, pede-se a nulidade do Decreto da Presidenta da República, publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (25/1) que não apenas desrespeitou a regra contida na alínea "a", do inciso II, do art. 93, da CF – aplicável em face da promoção prevista no inciso II, do mesmo art. 93 - como, ato seguinte, quando deveria realizar a nomeação do juiz mais antigo, na hipótese de se considerar válida a primeira nomeação, optou por nomear o juiz que estava na "segunda" posição de mais antigo.

Para o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, não se trata de uma conduta de cunho pessoal, mas sim de respeito aos princípios constitucionais, entre eles o da separação dos Poderes da República. “Cumpre à Associação realizar a defesa do critério constitucionalmente estabelecido para a promoção de juízes aos respectivos Tribunais a que estão vinculados, pretensão essa que atende a toda a categoria dos magistrados da Justiça do Trabalho”, disse o magistrado.

Liminar suspende posse no TRT 15
Em processo similar, o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, deferiu liminar na tarde de ontem sustando os efeitos do ato de nomeação de uma magistrada para o cargo de desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança 31122, também com assistência da Anamatra, que pede a nulidade do Decreto da Presidenta da República, que nomeou uma magistrada sem obedecer ao critério constitucional de promoção por merecimento (clique para ler).

 

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