Magistrados discutem atuação conjunta em defesa do acréscimo de 17% na contagem de tempo para aposentadoria para juízes

Percentual foi garantido à categoria pela Emenda Constitucional nº 20/98 e reconhecido pelo CNJ

Os presidentes da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), desembargador Renato Buratto, e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, reuniram-se na manhã de hoje (31/1). No encontro, os magistrados discutiram uma atuação conjunta no Supremo Tribunal Federal (STF) para defender o acréscimo de 17% na contagem do tempo de serviço para magistrados do sexo masculino para fins de aposentadoria. 

“A ideia é traçar uma estratégia comum para a AMB e Anamatra para que possamos lutar pela manutenção dessa contagem especial de 17%. A falta de decisão está trazendo indecisão na carreira e esperamos com otimismo o julgamento dessa matéria”, analisou Sant’Anna. “Estamos unidos nesse direito da magistratura brasileira”, disse Calandra.

O acréscimo de 17% no tempo de serviço dos magistrados está previsto no `PAR`3º do artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20/98. O CNJ também reconheceu, em 2010, por unanimidade, que o acréscimo de 17% de tempo de serviço sobre o valor dos proventos da magistratura para fins de aposentadoria deve ser calculado levando em conta todo o tempo de serviço do magistrado do sexo masculino, até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 20/98, e não apenas aquele dedicado à atividade judicante

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