Na inicial, protocolada na manhã de hoje, a Anamatra lembra que a Constituição Federal (art. 93, inc. II, “a”) determina a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento do Tribunal. No mesmo sentido, a entidade lembra que a Emenda Constitucional nº 45 (inciso III, do art. 93) cuidou de reafirmar o texto constitucional que garante o direito líquido e certo da promoção por merecimento, assim como a Lei Orgânica da Magistratura (`PAR` 2º do art. 80).
Para o presidente da Anamatra, o pedido da entidade é no sentido de limitar a influência do Poder Executivo aos casos que a Constituição assim determinou, não tendo qualquer relação com os magistrados envolvidos. “O que nossa entidade quer é que o ideal democrático do constituinte seja respeitado. A existência de regras objetivas disciplinando a promoção e o acesso dos juízes é uma prerrogativa que interessa a toda a magistratura”, afirma o magistrado.