Liminar do STF determina suspensão de promoção de juíza ao 2º grau

Ministro Cezar Peluso deferiu liminar em Mandado de Segurança, com assistência da Anamatra, contra ato da Presidência da República que deix
O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na tarde de hoje (26/1) sustando os efeitos do ato de nomeação de uma magistrada para o cargo de desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança 31122, de autoria do magistrado preterido, com assistência da Anamatra, que pede a nulidade do Decreto da Presidenta da República, publicado no Diário Oficial da União de ontem, que nomeou uma magistrada sem obedecer ao critério constitucional de promoção por merecimento.
 
Na inicial, protocolada na manhã de hoje, a Anamatra lembra que a Constituição Federal (art. 93, inc. II, “a”) determina a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento do Tribunal. No mesmo sentido, a entidade lembra que a Emenda Constitucional nº 45 (inciso III, do art. 93) cuidou de reafirmar o texto constitucional que garante o direito líquido e certo da promoção por merecimento, assim como a Lei Orgânica da Magistratura (`PAR` 2º do art. 80).
 
Para o presidente da Anamatra, o pedido da entidade é no sentido de limitar a influência do Poder Executivo aos casos que a Constituição assim determinou, não tendo qualquer relação com os magistrados envolvidos. “O que nossa entidade quer é que o ideal democrático do constituinte seja respeitado. A existência de regras objetivas disciplinando a promoção e o acesso dos juízes é uma prerrogativa que interessa a toda a magistratura”, afirma o magistrado.

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