Decisão da Primeira Turma do TST, sob a relatoria do ministro Lelio Bentes, condenou uma empresa a reintegrar um ex-empregado soropositivo, demitido nessas condições, obrigando-a, ainda, a pagar salários e todos os demais direitos inerentes à relação de emprego desde a sua despedida. Para o ministro, que é membro da Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o entendimento do TST está alinhado às normas da OIT, especialmente da Convenção 111, que trata da prática de discriminação no trabalho e na profissão, e da Recomendação 200, específica para HIV e AIDS no mundo do trabalho.
Em sentido semelhante decidiu a Quinta Turma do Tribunal, que não reformou sentença que determinava o restabelecimento de plano de saúde a um empregado, portador de HIV, afastado por auxílio-doença. A relatora, ministra Kátia Arruda, entendeu que o direito do trabalhador, em face da necessidade de realizar consultas e exames, deveria prevalecer.
Direitos em debate

Entre os palestrantes do evento estão as diretoras do Departamento de Normas Internacionais da OIT, Cleopatra Doumbia-Henry, e do Escritório da OIT no Brasil, Laís Abramo, o ministro do TST, Lélio Bentes, que fará a palestra de encerramento, abordando as técnicas de monitoramento para a efetividade das normas internacionais do trabalho, além do especialista regional em HIV e AIDS no mundo do trabalho do escritório sub-regional da OIT em Santiago do Chile, Eric Carlson, e do coordenador de Direitos Humanos, Risco e Vulnerabilidade do Departamento de DST e AIDS e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, Ivo Brito.
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