A Consolidação das Leis Trabalhistas completou 70 anos neste 1º de Maio. O principal instrumento de regulação da relação capital x trabalho foi um documento essencial para pacificação social, solidificou seus princípios no decorrer de mais variadas épocas e permanece até hoje com sua estrutura inalterada.
Durante 70 anos, a CLT passou por uma série de mudanças e adaptações às inovações da sociedade e do trabalho, sendo palco constante de um incrível paradoxo. Ao mesmo tempo em que vários de seus artigos se apresentam hoje obsoletos - exemplo os que regulam a organização sindical - outros se afinam plenamente com a veia social estampada na Constituição de 1988. E essa adequação se dá principalmente pela atuação dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Em época de debates sobre flexibilização das relações de trabalho, a CLT tem seu conteúdo básico ameaçado e, com ele, toda a luta histórica pelo reconhecimento dos direitos trabalhistas.
Qualquer tipo de reforma na legislação não pode ser efetivada à margem de direitos mínimos dos trabalhadores. Alguns pontos, entretanto, merecem reforma urgente, como é o caso dos capítulos sobre a fase de execução no processo do trabalho e recursos.
As lacunas em ambos os aspectos permitem uma remissão ao Código de Processo Civil, o que, por muitas vezes, traz à seara trabalhista uma realidade distinta da necessária para a satisfação de créditos de natureza alimentar. Impõem-se, portanto, meios que possibilitem maior efetividade no cumprimento das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho.
De qualquer forma, a CLT merece todas as odes, não só por tudo o que representa histórica, social e politicamente, mas também por sua força em se manter no protagonismo por tanto tempo, em ambiente, por vezes, desfavorável e inóspito. Comemoremos, assim, com todas as pompas o aniversário da Jovem Senhora, amadurecida por todos os percalços e adaptações típicos da idade, mas que ainda preserva seu espírito de renovação e capacidade de resiliência que a torna, sempre, fascinante.