Doméstica!
Ela era
Doméstica!
Sem carteira assinada
Só caía em cilada
Era empregada
Doméstica!
(....)
Doméstica!
Era a americana, de doméstica
A nêga deu uma gargalhada
Disse: “Agora tô vingada
Tu vai ser minha
Doméstica!” (Doméstica, Eduardo Dusek)
“Veja bem meu patrão como pode ser bom
Você trabalharia no sol
E eu tomando banho de mar” (Caxangá, Milton Nascimento)
É a volta do cipó de arueira
No lombo de quem mandou dar (Arueira, Geraldo Vandré)
(*) Juiz do trabalho, titular da 3ª. Vara do Trabalho de Jundiaí. Professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP. (*) Juiz do trabalho, titular da 3ª. Vara do Trabalho de Jundiaí. Professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP.
Noticia o “site” do Senado Federal: “Aprovada a Lei Áurea do Século 21”.
Seriam exagerados os termos da chamada?
Abstraindo o possível interesse eleitoral envolvido na notícia, que é, por sinal, bastante legítimo, dado o relevante fato a que faz alusão, e atendidas as devidas proporções, acredito que a frase tem o mérito de chamar a atenção para a necessidade de relacionarmos as duas situações histórias, para, primeiro, apreendermos a enorme importância que efetivamente possui a PEC 66/2012 e, segundo, para não cometermos os mesmos erros verificados por ocasião da abolição dos escravos, erros esses, aliás, que repercutem ainda hoje, pois conforme advertência feita por Emília Viotti, a partir das observações de Florestan Fernandes, “O movimento abolicionista extinguiu-se com a Abolição [...]. Alcançado o ato emancipador, abandonou-se a população de ex escravos à sua própria sorte”.
Lembre-se, a propósito, que um dos exemplos do resquício da lógica escravagista dentre nós é, exatamente, a forma como o trabalho doméstico tem sido tratado, cultural e juridicamente, isto sem falar dos argumentos, pautados pela retórica apocalíptica, que desde o término da escravidão são apresentados de forma recorrente para se contraporem aos direitos dos trabalhadores em geral.
Com efeito, por ocasião da lei de férias, em 1925, foi dito que as férias destruiriam a moral dos trabalhadores brasileiros; em 1943, que a CLT arruinaria as indústrias; em 1963, que o estatuto do trabalhador rural imporia a bancarrota no campo... Como de resto sempre se faz com relação às proteções específicas do trabalho do adolescente e da mulher, afirmando que essas normas de proteção dificultariam a sua inserção no mercado de trabalho.