Embora a Emenda Constitucional 45/2004 tenha prometido a ampliação da Justiça do Trabalho, passados 20 anos desde a alteração o que se vê é a diminuição
Limites da autonomia Duas décadas após EC 45, competência da Justiça do Trabalho diminuiu, dizem juízes
Embora a Emenda Constitucional 45/2004 tenha prometido a ampliação da Justiça do Trabalho, passados 20 anos desde a alteração o que se vê é a diminuição da competência dos juízes trabalhistas.
Essa conclusão é dos especialistas que discutiram o tema nesta quinta-feira (17/10), em seminário organizado pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) sobre os 20 anos da EC 45, em Brasília.
O evento teve também o lançamento do livro 20 Anos da Emenda Constitucional 45/04, coordenado pela presidente da Anamatra, a juíza Luciana Conforti, e pelos diretores André Dorster (Formação e Cultura) e Flávia Pessoa (Administrativo). A obra, publicada pela Editora LTR, tem como objetivo analisar os reflexos da EC nas discussões jurídicas acerca das relações de trabalho.
Dívida com a Justiça do Trabalho
Ao abrir a conferência, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, disse que direitos sociais não podem ser considerados obstáculos e que a EC deixou uma dívida com a Justiça do Trabalho.
"É uma dívida com a democracia e com os direitos dos mais pobres. E essa é a dívida que me incomoda. Direitos sociais não são obstáculos, mas pré-condições para a democracia plena. Não há uma Justiça mínima em relação aos que constroem a riqueza da nação", afirmou o ministro.
A conferência de Dino teve como tema "Reflexão sobre a Emenda Constitucional 45/04: perspectiva histórica e seu papel no fortalecimento do Judiciário". A discussão foi conduzida pelo ministro Augusto César Leite de Carvalho, do Tribunal Superior do Trabalho.
Competência minguando
Luciana Conforti afirmou que a EC 45 tinha como um de seus objetivos ampliar a competência da Justiça do Trabalho. Passados 20 anos, no entanto, segundo ela, o que se vê é o contrário.
"Após a decisão que afastou a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento das causas entre o poder público e seus servidores, com vínculo jurídico-administrativo, vieram diversas outras que restringiram a competência da Justiça do Trabalho e, mais recentemente, discute-se o alcance das reclamações constitucionais e as decisões que ultrapassam o sistema recursal trabalhista e retiram a competência da Justiça do Trabalho", disse a juíza na abertura do evento.
O tema também foi tratado no painel "EC 45 e a ampliação da competência da Justiça do Trabalho: histórico e desafios na sua consolidação", do qual participaram ex-presidentes da Anamatra.
A juíza Noemia Porto afirmou que decisões recentes do Supremo acabaram por reduzir a competência da Justiça do Trabalho. Em especial, as que tratam de trabalhadores de plataformas ou pejotizados.
"Quando se discute a incompetência da Justiça do Trabalho para controvérsias que decorram das relações de trabalho, na verdade, o que se pretende é, no plano material, a prevalência de supostas novas formas de trabalho sem proteção dos direitos sociais e trabalhistas."
A ministra Morgana Richa, do TST, afirmou que as disputas envolvendo a competência da Justiça do Trabalho devem ser resolvidas por meio do diálogo. Ela participou do painel "EC 45 e o fortalecimento da Justiça do Trabalho: desafios atuais e perspectivas para o futuro".
Para a magistrada, é preciso haver um "reequilíbrio institucional" quanto à explosão de reclamações no Supremo questionando a competência da Justiça do Trabalho e decisões sobre vínculo empregatício.