A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de estabelecer punição para os magistrados. A entidade ajuizou na semana passada Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4.485) contra a Resolução nº 30, de março de 2007, que estabelece as penas disciplinares aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal. A resolução também é questionada há quase três anos pela Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra).
Na ação, a AMB pede a suspensão integral da resolução e a sua posterior declaração de inconstitucionalidade. O relator é o ministro Joaquim Barbosa, que também analisa Adin interposta pela Anamatra em 2007, ano em que a resolução foi editada. A Anamatra pediu que a matéria fosse levada pelo relator diretamente ao plenário, em regime de urgência, mas o pedido ainda não foi apreciado.
De acordo com a Resolução 30, os juízes estão sujeitos a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão (desde que haja sentença transitada em julgado), dependendo da gravidade da falta administrativa ou disciplinar. De acordo com a resolução, o magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só será exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo ou do cumprimento da pena.
A resolução do CNJ também estabelece as condições para cada uma das penalidades. Diz, por exemplo, que o magistrado negligente no cumprimento dos deveres do cargo está sujeito a pena de advertência. Na reiteração e nos casos de procedimento incorreto, a pena será de censura se a infração não justificar punição mais grave. A norma estabelece que o juiz será aposentado compulsoriamente por interesse público quando mostrar-se manifestadamente negligente no cumprimento de seus deveres, quando proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções e quando demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou apresentar proceder funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
PROCEDIMENTOS. Ao justificar a necessidade da resolução, o CNJ considera que as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar dos magistrados são muito diversificadas - é preciso verificar dispositivos constitucionais e da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) em vigor -, que as leis de organização judiciária dos estados, os regimentos dos tribunais e resoluções sobre a matéria são discrepantes e a necessidade de sistematizar as regras em vigor.
A AMB, porém, argumenta que a competência para estabelecer punições para magistrados é dos tribunais de Justiça. De acordo com a entidade, o inciso VIII do artigo 93 da Constituição Federal estabelece que compete aos tribunais e ao CNJ atos de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado. Assim, a censura e a advertência competem exclusivamente aos tribunais. A Anamatra alega que a resolução usurpa a competência privativa dos tribunais e do legislador complementar, além de violar princípios e garantias constitucionais dos magistrados.
A entidade afirma ainda que a leitura da Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004, que criou o CNJ, "não permite a interpretação de que a competência prevista na Constituição teria sido atribuída, agora, ao Conselho Nacional de Justiça". "Talvez por impulso dos seus integrantes, o CNJ está ultrapassando os seus limites ao disciplinar os procedimentos", afirma Lúcio Munhoz, um dos vice-presidentes da AMB.
Na ação, a associação ressalta que a Constituição Federal confere ao CNJ a competência para rever a decisão proferida pelo tribunal ao qual estaria vinculado o magistrado punido ou absolvido, ou mesmo aplicar a sanção originariamente quando este não tiver sido julgado pelo tribunal. "O CNJ pode aplicar as penalidades, mas não legislar sobre o assunto", esclarece Munhoz.
Além de questionar sua constitucionalidade, o juiz aponta equívocos cometidos pelo CNJ ao editar a resolução. Segundo ele, a norma estabelece que a censura e a advertência são penas que só cabem aos juízes de primeiro grau, não podendo ser aplicadas para desembargadores e ministros. "Assim, são criados dois tipos de magistrados o que fere o princípio da igualdade", explica Munhoz. Ele ressalta também que a censura e a advertência são medidas que devem ser aplicadas em sigilo, o que não está previsto na Resolução 30.
DISPARIDADES. O juiz aponta, ainda, outra diferenciação feita entre magistrados de primeiro grau e os da segunda instância: o processo administrativo disciplinar contra um juiz, de acordo com a norma, começa a ser apurado pelo corregedor do tribunal enquanto denúncias contra desembargadores só podem ser apuradas pelo presidente do tribunal. Além disso, o prazo para defesa estabelecido na resolução é de cinco dias, enquanto o prazo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) é de 20 dias.
Desde 2007, a AMB discute internamente a resolução, mas só agora decidiu ajuizar a ação no Supremo. Além de ter em mãos pareceres jurídicos que apontam a inconstitucionalidade da norma, a entidade soube de parecer da ProcuradoriaGeral da República (PGR) sugerindo ao STF não conhecer a Adin ajuizada pela Anamatra por suposta falta de legitimação da entidade para impugnar ato normativo que alcança não apenas a magistratura do trabalho, mas também os demais ramos da Justiça. "Sempre discutimos a resolução, mas estávamos tranquilos sabendo que já tinha alguém questionando formalmente a norma", afirma.