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Revista Trabalhista: prorrogado o prazo para envio de artigos para a 68ª edição

Novo prazo para envio de sentenças e acórdãos é 05 de agosto de 2024
03/07/24

Corregedor Nacional de Justiça arquiva PP que questionava decisões da Justiça do Trabalho em contratos de franquia

Anamatra solicitou ingresso no feito, como terceira interessada, e teve posicionamento considerado na decisão
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Presidente Luciana Conforti participou de roda de conversa promovida pela Ejud 6 e Esmafe 5, em Pernambuco (PE)
02/07/24

Toma posse a nova Diretoria da Amatra 4 (RS) para o biênio 2024/2026

Associação gaúcha será liderada pelo juiz Tiago Mallmann Sulzbach

O prazo para cumprimento da sentença que condena a pagar quantia: como se conta e quem deve ser intimado desse p

Claudionor Siqueira Benite (*)

A tendência é buscar fórmulas ágeis para a solução dos conflitos de interesses submetidos à intervenção do órgão jurisdicional. Nesse sentido converge a comunidade jurídica.
Padrões obsoletos e formalismos exagerados devem ser desprezados frente ao ideal de uma justiça rápida e efetiva. A marcha nesse sentido inicia-se quando o legislador meche na estrutura do sistema processual civil, abolindo o modelo dual de procedimento.  Nunca houve mesmo uma justificativa plausível para esse modelo, idealizado ao tempo do Império Romano.

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(*) Advogado, mestre em ciência jurídica e professor na Faculdade de Direito do Norte Pioneiro e das Faculdades Integradas de Ourinhos

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Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
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