Corregedor Nacional de Justiça arquiva PP que questionava decisões da Justiça do Trabalho em contratos de franquia

Foto: Luiz Silveira/CNJ

Anamatra solicitou ingresso no feito, como terceira interessada, e teve posicionamento considerado na decisão

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, julgou improcedente e determinou o arquivamento do Pedido de Providências nº 0000810-62.2024.2.00.0000, de autoria da empresa Prudential, que alegava a não observância, por parte de diversos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o que, segundo a requerente, estaria gerando decisões conflitantes com a validade do contrato de franquia e resultando em reconhecimento indevido de vínculo empregatício.

No acórdão, Salomão explica que, diante da alegação da requerente, foram solicitadas aos TRTs informações detalhadas sobre as decisões proferidas em processos em que a empresa figurasse como parte, especialmente no que concerne à observância dos precedentes vinculantes mencionados. A maior parte dos TRTs respondeu que não há registros de ações trabalhistas envolvendo a empresa e, nos TRTs que relataram a existência de processos envolvendo a empresa, a maioria dessas decisões afastaram a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e julgaram improcedentes os pedidos de vínculo empregatício. Outros TRTs também relataram conclusões semelhantes, indicando conformidade com os precedentes do STF e ausência de descumprimento.

O ministro Corregedor lembrou que a Anamatra solicitou o ingresso no PP, como terceira interessada, defendendo que não há descumprimento dos precedentes vinculantes pelos TRTs e que o conteúdo das decisões judiciais deve ser preservado em respeito à independência funcional dos magistrados, pleiteando o imediato arquivamento do pedido.

Por fim, ao julgar improcedente e determinar o arquivamento do PP, o ministro Luís Felipe Salomão afirmou que trata-se de questões estritamente jurisdicionais, que devem ser dirimidas pelos recursos e incidentes próprios previstos na legislação processual. Aponta, também, que a pretensão deduzida é de natureza eminentemente individual, sem relevância institucional, impactos significativos para o sistema de justiça ou repercussão social abrangente. Por fim, recorda que questões estritamente jurisdicionais não constituem matéria para a atuação do CNJ.

Discussão no STF
O julgamento de processos envolvendo a validade de contratos de franquias também está sendo discutida pelo STF, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) 1.149, que visa a transferir para a Justiça Comum a competência para julgar as referidas ações, por se tratarem de controvérsias relacionadas ao Direito Empresarial e à Lei de Franquias. Os autores pleiteiam, inclusive, a suspensão de todos os processos que envolvam a temática do reconhecimento de vínculo.

A Anamatra pediu o ingresso como Amicus Curiae na ação que está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. Para a Associação, a ADPF não deve ser admitida, pois não preenche requisito da subsidiariedade e a questão deveria ser resolvida via conflito de competência. ‘O partido autor está sendo utilizado por empresas ‘franqueadoras’ para poder justificar o cabimento da ADPF. Saiba mais.

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