1. OBJETIVO
1.1. O Prêmio ANAMATRA de Direitos Humanos 2024 é uma iniciativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA,
para destacar ações concretas de pessoas físicas ou jurídicas na promoção e defesa dos direitos humanos no mundo do trabalho, em temas como: educação para o pleno exercício dos direitos sociais; combate a todas as formas de discriminação no mercado de trabalho; inclusão de pessoas com deficiência; combate ao trabalho infantil, ao trabalho escravo e degradante; defesa do meio ambiente do trabalho; defesa e promoção do trabalho decente.
2. PARTICIPANTES E PERÍODO DE EXECUÇÃO
2.1. Podem participar do Prêmio ANAMATRA de Direitos Humanos pessoas físicas e/ou jurídicas, conforme especificações deste regulamento descritas no item 3.0.
2.2. É vedada a participação de magistrados (as) do Trabalho, assim como de seus (suas) cônjuges, progenitores (as) e filhos (as), que estiverem no exercício de cargo diretivo nas associações regionais de magistrados (as) da Justiça do Trabalho (AMATRAs), bem como aqueles que integram a Diretoria ou Comissões da ANAMATRA, desde o período de recebimento das inscrições.
2.3. As ações e os projetos inscritos deverão ter sido implementados ou executados no período de 1º de junho de 2022 a 23 maio de 2024.
3. CATEGORIAS
3.1. Categoria Cidadã:
3.1.1 Pessoas físicas e jurídicas, incluídas entidades não governamentais, e outras entidades que desenvolvam projetos e ações concretas relacionadas aos temas abordados no item 1.1.
3.1.2 Alunos (as), professores (as) e/ou escolas que promovam ações cidadãs e práticas de disseminação dos ideais de justiça social, por meio da aplicação do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania da ANAMATRA, observada a temática contemplada no item 1.1.
3.2. Categoria Imprensa: pessoas físicas que tenham veiculado, em meios de comunicação, reportagens escritas, documentários, série de matérias ou fotografias relacionadas aos temas do item 1.1, nas seguintes subcategorias:
3.2.1 Jornalismo escrito (impresso ou on-line).
3.2.2 Jornalismo de vídeo (televisão ou plataformas de conteúdos audiovisuais – Youtube ou similares).
3.2.3 Jornalismo de áudio (rádios ou plataformas de áudio – Spotify, SoundCloud, Deezer ou similares).
3.2.4 Fotojornalismo (foto ou série de fotos veiculada em meio impresso ou on-line).
3.3. Não serão aceitos trabalhos, entre eles pesquisas, artigos, monografias, dissertações e teses, que tenham sido utilizados para fins acadêmicos, junto às universidades de vinculação do participante.
4. PRÊMIO GÊNERO, RAÇA E DIVERSIDADE
4.1. Independentemente da premiação nas categorias e subcategorias listadas no item 3, haverá destaque entre os trabalhos inscritos em todas as categorias/subcategorias, para a premiação em dinheiro descrita no item 5, da iniciativa que melhor represente o tema “Gênero, raça e diversidade”.
4.2. O vencedor dessa premiação poderá ser contemplado, também, em quaisquer das categorias e subcategorias especificadas no item 3.
5. PREMIAÇÃO
5.1 O(a) vencedor(a) de cada categoria/subcategoria e do prêmio “Gênero, raça e diversidade” receberá o valor líquido de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
5.2 Haverá um (a) vencedor (a) para a Categoria Cidadã, um (a) vencedor (a) para cada subcategoria da Categoria Imprensa e um (a) vencedor (a) para o Prêmio Gênero, Raça e Diversidade.
5.3 Os vencedores de cada categoria/subcategoria e o Prêmio Gênero, Raça e Diversidade receberão, além da quantia em dinheiro, troféu alusivo ao Prêmio.
6. INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições poderão ser efetuadas no período de 24 de maio a 22 de julho de 2024, exclusivamente pelo site do Prêmio Anamatra de Direitos Humanos 2024 (www.anamatra.org.br/premiodh), conforme disposto no item 7.
6.2 A inscrição na categoria Imprensa deverá ser feita pelo (a) próprio (a) participante (pessoa física).
6.2.1 Na categoria Imprensa e suas respectivas subcategorias, os trabalhos que tiverem mais de um (a) autor (a) devem contemplar, no formulário de inscrição, todos os nomes e biografias/históricos dos (as) participantes.
6.3 A inscrição na categoria Cidadã deverá ser feita pelo próprio participante (pessoa física ou jurídica), exceto as iniciativas relativas ao Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC).
6.3.1 As inscrições relativas ao Programa Trabalho, Justiça e Cidadania, deverão ser feitas pela AMATRA, sendo vedada a inscrição por alunos (as), professores (as) e/ou escola diretamente.
6.3.2. Serão aceitas, para as iniciativas do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania, no máximo 2 (dois) trabalhos por AMATRA, na qual o Programa estiver sendo implementado. A seleção e inscrição dos trabalhos serão de responsabilidade das AMATRAs, observados prazos e formalidades previstas neste regulamento. Os trabalhos deverão ter sido executados ao longo do período indicado no item 2.3 deste regulamento.
6.4 O (A) participante poderá inscrever apenas um trabalho por categoria/subcategoria, conforme disposto no item 7.4.1. É possível, no entanto, inscrições de uma mesma inciativa em mais de uma categoria/subcategoria.
6.5. Ao concluir o procedimento de inscrição, o (a) participante declara sua responsabilidade quanto à autoria do trabalho inscrito e sua concordância com todos os itens dispostos no presente regulamento.
6.6. Não se faz necessária a inscrição para concorrer ao Prêmio Gênero, Raça e Diversidade, eis que todos (as) os (as) inscritos (as) estarão concorrendo quando se inscreverem nas respectivas categorias/subcategorias.
6.7. Os (As) participantes do Prêmio ANAMATRA de Direitos Humanos 2024 estão cientes de que os trabalhos nele inscritos poderão ser utilizados pela ANAMATRA, que se reserva ao direito de publicar e de disponibilizar, na íntegra ou em parte, todos os trabalhos inscritos e premiados, em quaisquer veículos de comunicação de sua responsabilidade direta.
6.8. No ato da inscrição, os (as) candidatos (as) concordam com a utilização gratuita de seu nome, voz, imagem e trabalho para divulgação em qualquer meio de comunicação nacional e internacional, em língua portuguesa ou traduzida para outros idiomas, na forma impressa, eletrônica, televisiva ou radiofônica.
6.9 Em estrita observância à Lei 13.709/2018 (LGPD), os dados coletados pelo formulário de inscrição serão utilizados somente para os fins deste regulamento, com o único objetivo de identificação do participante.
7. FORMATO DE ENVIO DO MATERIAL
7.1 As inscrições deverão ser feitas, exclusivamente de forma eletrônica, mediante preenchimento de formulário disponível no site do Prêmio Anamatra de Direitos Humanos 2024 (www.anamatra.org.br/premiodh).
7.2 O formulário para envio das inscrições é o da plataforma Google Forms, sendo necessário que o (a) participante tenha uma conta Google (ou crie uma específica para esse fim) para que seja possível o seu preenchimento.
7.3 Os trabalhos deverão ser enviados, pelo formulário referido no item 7.2, em formato PDF ou link de acesso direto, limitado a 5 (cinco) links/arquivos por inscrição. Cada arquivo não poderá exceder o tamanho de 10 MB.
7.3.1 Os arquivos em PDF deverão ser nomeados com o primeiro e último nome do (a) participante, no caso de pessoa física, ou com o nome da instituição, no caso de pessoa jurídica, seguidos da categoria.
7.3.2 Os links devem ser de conteúdos “abertos”, ou seja, sem a necessidade de utilização de senha e/ou cadastro para visualização/acesso.
7.4 Ao preencher o formulário de inscrição e enviar os trabalhos, o (a) participante deverá certificar-se de que as informações ali inseridas (campos, links e upload de arquivos) estão corretas. Após o envio do formulário, não será possível fazer edição em nenhum campo.
7.4.1 Em caso de inscrições em duplicidade, será enviada para a avaliação da Comissão Julgadora apenas aquele com data e/ou horário de envio mais antigo.
7.5 São de responsabilidade do (a) participante as possíveis falhas na visualização dos documentos por ele (ela) inseridos, sejam por link e/ou upload, e que impossibilitem a avaliação dos trabalhos.
8. COMISÃO JULGADORA E JÚRI
8.1 A Comissão Julgadora será composta por:
8.1.1 Pela Diretoria de Cidadania e Direitos Humanos da ANAMATRA, que a coordenará;
8.1.2 Membros (as) da Comissão de Direitos Humanos vinculada à referida Diretoria e, na sua falta, por membros (as) da Diretoria da ANAMATRA;
8.1.3 Um (a) representante escolhido(a) pelo Conselho de Representantes da ANAMATRA, entre seus (suas) membros (as);
8.2 O júri será composto por 3 (três) profissionais indicados pela ANAMATRA.
9. SELEÇÃO E JULGAMENTO
9.1. O processo de seleção e julgamento dos trabalhos, pela Comissão Julgadora e júri, verificará os seguintes requisitos dos trabalhos inscritos:
I) Grau de pertinência e de relevância da sua concepção;
II) Clareza, criatividade, inovação;
III) Coerência da ação quanto ao objetivo proposto à estratégia utilizada e ao perfil do público-alvo;
IV) Razoabilidade entre recursos investidos e resultados alcançados;
V) Impacto dos resultados quantitativos e qualitativos obtidos;
VI) Qualidade editorial e jornalística (categoria imprensa e subcategorias).
9.2. O processo de seleção e julgamento ocorrerá em fases, conforme descrito a seguir:
9.2.1. Categoria Cidadã
I - Fase 1: Seleção de 3 (três trabalhos) pela Comissão Julgadora.
II - Fase 2: Escolha do(a) vencedor(a) pelo júri.
9.2.2. Categoria Imprensa:
I - Fase 1: Triagem por profissional da área de Comunicação Social de todos os materiais inscritos.
II - Fase 2: Seleção de três trabalhos pela Comissão Julgadora em cada subcategoria.
II - Fase 3: Escolha do(a) vencedor(a) pelo júri em cada subcategoria.
9.2.3 Prêmio Gênero, Raça e Diversidade
I -Fase 1: Seleção de 3 (três trabalhos) pela Comissão Julgadora.
II - Fase 2: Escolha do(a) vencedor(a) pelo júri.
9.3 Poderá ser atribuída menção honrosa, a critério da Comissão Julgadora, para pessoa física ou jurídica, caso entenda que mereça destaque e divulgação em prol dos direitos humanos.
10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 A relação dos (as) finalistas será divulgada, no portal da ANAMATRA, até o dia 27 de agosto de 2024.
10.2 A relação dos(as) vencedores(as) e das menções honrosas (quando houver) será divulgada, no portal da ANAMATRA, até o dia 17 de setembro de 2024.
11. ENTREGA DA PREMIAÇÃO
11.1 A cerimônia de entrega da premiação acontecerá no dia 4 de dezembro de 2024, em Brasília/DF.
11.2 A premiação, no caso de pessoa jurídica, será concedida à instituição/entidade e não à pessoa física responsável pela inscrição.
11.2.1 Na categoria Imprensa e suas subcategorias, a premiação será concedida ao (à) jornalista, fotógrafo (a) ou profissional da área de comunicação social, e não ao veículo de comunicação ou editor (a), a menos que esse (a) último (a) seja o (a) autor (a) do trabalho.
11.3 Todos (as) os (as) finalistas e menções honrosas (quando houver) receberão certificados de participação no Prêmio Anamatra de Direitos Humanos.
11.3.1 Para a confecção dos certificados, será considerada a grafia do nome (ou nomes) que constar (em) no formulário de inscrição.
12. DÚVIDAS E CASOS OMISSOS
12.1 As decisões da Comissão Julgadora e do júri são soberanas, contra as quais não caberá qualquer recurso ou impugnação.
12.2 Os casos omissos serão analisados pela Diretoria da ANAMATRA.
12.3 Em caso de dúvidas, o (a) participante poderá entrar em contato exclusivamente por e-mail no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
Brasília, 24 de maio de 2024.
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