Os associados à Anamatra poderão aderir à Mútua Anamatra no prazo de quatro meses contados da aprovação do regulamento pelo Conselho de Representantes. Ultrapassado esse prazo, serão admitidas novas adesões a qualquer tempo, mas, nesse caso, os novos aderentes só farão jus ao pecúlio previsto no regulamento depois de decorrido um ano de sua adesão, sem prejuízo da obrigação de arcar com eventuais cotizações que incidirem nesse período.
Em caso de filiação à Anamatra em razão de ingresso na magistratura, o prazo será contado a partir de sua filiação, sem prazo de carência.
O associado que se desligar e postular seu reingresso, além de se submeter à carência de um ano, deverá adimplir as cotas devidas e eventualmente não quitadas no curso da sua vinculação anterior à Mútua Anamatra.
A perda da condição de associado da Anamatra acarretará automática perda da qualidade de integrante da Mútua Anamatra, não cabendo restituição de valores já cotizados para entrega aos respectivos beneficiários.
Para mais informações, inclusive sobre o prazo de carência, clique no item "Regulamento completo" e, para adesão, clique no item "Formulário de adesão".