Ex-presidentes da Anamatra debatem o histórico e os desafios para a consolidação da EC 45/2004

Rômulo Serpa

Painel compôs o Seminário em Comemoração aos 20 anos da Emenda Constitucional

O histórico e desafios na consolidação Emenda Constitucional 45/2004 foram o tema central do primeiro painel do Seminário em Comemoração aos 20 anos da EC, realizado, nesta quinta (17/10), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O evento foi realizado na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF).

O painel, presidido pelo diretor de Comunicação da Anamatra, Guilherme Ludwig, teve como palestrantes os ex-presidentes da Associação: Noemia Porto (2019/2021), Guilherme Feliciano (2017/2019), atual conselheiro do CNJ, Grijalbo Coutinho (2003/2005) e Luciano Athayde (2009/2011).

Abrindo o painel, a juíza Noemia Porto fez um resgate histórico da criação da EC 45/2004, com atuação significativa da Anamatra, até as recentes e graves decisões do STF, que terminaram por reduzir a competência da justiça trabalhista, especialmente as que tratam de trabalhadores plataformizados ou pejotizados. Para Porto, acórdão como estes avalizam a redução ou anulação de direitos. “Quando se discute a incompetência da justiça do trabalho para controvérsias que decorram das relações de trabalho, na verdade, o que se pretende é, no plano material, a prevalência de supostas novas formas de trabalho sem proteção dos direitos sociais e trabalhistas”, apontou.

O papel da jurisprudência
Na sequência, o juiz Guilherme Feliciano afirmou que a jurisprudência é a responsável pela reformatação da competência material da Justiça do Trabalho, que hoje é menor do que era em 1988. Feliciano discorreu para os problemas trazidos por instrumentos como a repercussão geral e as reclamações constitucionais, os quais, ao contrário do que se objetivava, “tem criado em segurança jurídica”. Para o conselheiro, esta realidade restritiva quanto à competência, ao longo dos últimos 20 anos, se explica, em grande medida, pela jurisprudência, de viés crítico, que vem sendo construída pela Justiça do Trabalho. “Essa não parece ser uma razão legítima, para que, quase como uma sanção, se restrinja pela via da justiça constitucional, um horizonte de competência que foi marcadamente expandido em 2004”, disse.

O trabalhador como vítima
Para o desembargador Grijalbo Coutinho, que presidia a Anamatra quando a EC foi promulgada, fez um relato sobre o trabalho da entidade em torno da defesa da competência, antes, durante e depois do advento da Emenda. Segundo Coutinho, este movimento de mitigação da competência trabalhista não é um enfrentamento à Justiça do Trabalho especificamente, mas contra às trabalhadoras e trabalhadores. “Quando se retira a competência da Justiça do Trabalho, se esvazia o direito material correspondente. Assim, o preconceito não é contra a Justiça do Trabalho, mas contra a quem serve esse Direito de Trabalho”, apontou, ressaltando que esses ataques são também contra a própria democracia brasileira. “Não há democracia sem a permissão do trabalho. Não há democracia sem a competência do trabalho”, finalizou”

Postura contundente
Fechando o painel,  o juiz Luciano Athayde afirmou que a competência da Justiça do Trabalho vive um processo de erosão, marcado por graves regressos do ramo, como instituição. De acordo com o ex-presidente da Anamatra, é necessário entender que o processo de supressão da competência não é uma questão que se resolva entre os juristas, o que demanda uma atuação mais contundente junto à sociedade. ‘É preciso que tenhamos diante de nós a realidade de que se trata de uma questão política, para que possamos reagir como constituição, como um conjunto de atores do Estado que precisam dizer publicamente o que está se passando. Esse é o nosso grande desafio’, alertou.

 

 

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