Deliberação referia-se ao prazo para implementação de teses do Conamat
Foi encerrada nesta terça (16/4) a Assembleia Geral Extraordinária convocada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para deliberar sobre a alteração da disposição contida no artigo 17, inciso XII do Estatuto Social desta entidade, a partir de tese aprovada no 20º Conamat (Porto de Galinhas/PE).
Por 513 a 93 votos, foi rejeitada a proposta de alteração que estabelecia o prazo de o prazo de 1 (um) ano para implementação das referidas deliberações, independentemente da avaliação política do momento.
Com a deliberação, o Estatuto da Anamatra permanece com a atual redação:
Art. 17. Compete ao Conselho de Representantes:
(...)
XII - examinar a oportunidade de implementar as deliberações tomadas no CONAMAT
A votação - pelo Espaço do Associado ou pelo App da Anamatra – ocorreu entre os dias 2 de abril (12h) a 16 de abril (12h). Clique aqui e acesse o edital