Estatuto da Anamatra: Assembleia Geral Extraordinária rejeita proposta de alteração

Deliberação referia-se ao prazo para implementação de teses do Conamat

 

Foi encerrada nesta terça (16/4) a Assembleia Geral Extraordinária convocada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para deliberar sobre a alteração da disposição contida no artigo 17, inciso XII do Estatuto Social desta entidade, a partir de tese aprovada no 20º Conamat (Porto de Galinhas/PE).

Por 513 a 93 votos, foi rejeitada a proposta de alteração que estabelecia o prazo de o prazo de 1 (um) ano para implementação das referidas deliberações, independentemente da avaliação política do momento.

Com a deliberação, o Estatuto da Anamatra permanece com a atual redação:

Art. 17. Compete ao Conselho de Representantes:
(...)
XII - examinar a oportunidade de implementar as deliberações tomadas no CONAMAT

A votação - pelo Espaço do Associado ou pelo App da Anamatra – ocorreu entre os dias 2 de abril (12h) a 16 de abril (12h). Clique aqui e acesse o edital

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