Documento é assinado por associações de magistradas e magistrados do trabalho de todo o Brasil
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e as 24 associações regionais de juízas e juízes do Trabalho de todo o Brasil divulgam o Manifesto da Anamatra em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho.
O documento faz referência ao movimento, que será realizado pela Advocacia no dia 28 de fevereiro em todo o Brasil, que, segundo a Anamatra, une-se à bandeira histórica permanente da Associação em defesa da preservação da competência constitucional da Justiça do Trabalho.
Para a Anamatra, o surgimento de novos modelos, possibilitados pela dinâmica do mundo do trabalho, não pode suprimir da Justiça do Trabalho a possibilidade de apreciar e julgar as repercussões ocasionadas por esses novos desenhos.
Nesse sentido, o Manifesto recorda o fato de o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), como guardião da Constituição Federal, já ter reconhecido a competência da Justiça do Trabalho, por exemplo, nas questões envolvendo acidentes de trabalho (CC 7204). Na mesma linha, a Corte firmou a Súmula 736, afirmando que “compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”.
Clique aqui e leia o Manifesto
Justiça do Trabalho existe, resiste, persiste
A defesa da preservação da competência constitucional da Justiça do Trabalho também é tema da campanha da Anamatra “Justiça do Trabalho existe, resiste, persiste”.
Apoie você também esse movimento em prol da valorização da Justiça do Trabalho e do trabalho digno para todas e todos, compartilhando o conteúdo da campanha. Os materiais veiculados nas redes sociais da Anamatra estão disponíveis no seguinte link: MATERIAL CAMPANHA
Pesquisa
Pesquisa lançada no mês de outubro pela Anamatra e o Grupo de Pesquisa e Extensão “Trabalho além do Direito do Trabalho”, vinculado ao Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (SP) analisou decisões monocráticas do STF que afastaram a competência da Justiça do Trabalho para analisar a temática de reconhecimento de vínculo de emprego.
O estudo revelou que a incidência de reclamações constitucionais afastando a competência da Justiça do Trabalho é um fenômeno crescente, contrariando a própria jurisprudência do STF que vinha entendendo que tal medida não pode ser utilizada como ‘recurso’, nem envolver fatos e provas. Das 113 ações selecionadas para exame de conteúdo qualitativo pela pesquisa 88 são constitucionais, sendo que apenas 15% delas, 13 no total, foram julgadas improcedentes pelo STF.
Clique aqui e conheça a pesquisa.
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