Competência: Anamatra pede ingresso em ação sobre vínculo de emprego de trabalhadores de aplicativos

Tema está pautado para a segunda sessão ordinária do STF, que ocorre no dia 8 de fevereiro

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) requereu ingresso, no Supremo Tribunal Federal (STF), como Amicus Curiae na Reclamação Constitucional (RCL) 64.018, que analisa o vínculo empregatício entre um motorista e a plataforma Rappi.

A ação, que estava na pauta da 1ª Turma da Corte, foi remetida, no mês de dezembro, para o Plenário do STF, para que haja um pronunciamento uniforme sobre a matéria, que vem sendo tratada apenas no âmbito das Turmas e em decisões monocráticas, muitas delas cassando decisões da Justiça do Trabalho. A RCL consta da pauta da segunda sessão ordinária do STF, que acontece no dia 8 de fevereiro.

No pedido de ingresso, dirigido ao ministro Alexandre de Moraes, a Anamatra explica que a admissibilidade da entidade se justifica na medida em que a discussão travada nos autos envolve questões intrinsecamente relacionadas à competência e à defesa das prerrogativas funcionais das magistradas e magistrados do Trabalho. Em relação aos pedidos formulados na RCL, a Anamatra alerta para o risco de esvaziamento da competência constitucional conferida à Justiça do Trabalho, ampliada pela Emenda Constitucional 45.

Para a Associação, as magistradas e magistrados do Trabalho é que devem se encarregar da análise fático-probatória a respeito da existência ou inexistência de contrato de trabalho, a partir de quando detectam fraude contratual. “Ao fazê-lo, no cumprimento de sua missão constitucional, são esses mesmos magistrados que vêm sendo considerados desobedientes às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal”, alerta da Anamatra no pedido.

Também integram o pedido de Amicus pleito para a suspensão da tramitação da Reclamação, diante do pedido de instauração de Incidente de Assunção de Competência (IAC) formulado pela Procuradoria-Geral da República nos autos da Reclamação nº 60.620/SP, em setembro de 2023. No Incidente, a PGR requereu a afetação da RCL para o Plenário. O Incidente trata dos limites de teses fixadas pelo Tribunal para fins de propositura da reclamação constitucional nos casos em que a Justiça do Trabalho identificar fraude à caracterização do vínculo empregatício.


Pesquisa

Pesquisa lançada no mês de outubro pela Anamatra e o Grupo de Pesquisa e Extensão “Trabalho além do Direito do Trabalho”, vinculado ao Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (SP) analisou decisões monocráticas do STF que afastaram a competência da Justiça do Trabalho para analisar a temática de reconhecimento de vínculo de emprego.

O estudo revelou que a incidência de reclamações constitucionais afastando a competência da Justiça do Trabalho é um fenômeno crescente, contrariando a própria jurisprudência do STF que vinha entendendo que tal medida não pode ser utilizada como ‘recurso’, nem envolver fatos e provas. Das 113 ações selecionadas para exame de conteúdo qualitativo pela pesquisa 88 são constitucionais, sendo que apenas 15% delas, 13 no total, foram julgadas improcedentes pelo STF.

Clique aqui e conheça a pesquisa.

Justiça do Trabalho existe, resiste, persiste

A defesa da preservação da competência constitucional da Justiça do Trabalho é tema da campanha da Anamatra “Justiça do Trabalho existe, resiste, persiste”.

Apoie você também esse movimento em prol da valorização da Justiça do Trabalho e do trabalho digno para todas e todos, compartilhando o conteúdo da campanha. Os materiais veiculados nas redes sociais da Anamatra estão disponíveis no seguinte link: MATERIAL CAMPANHA



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