Em nota, entidade destaca a defesa dos direitos fundamentais das trabalhadoras e trabalhadores de liberdade de escolha de seu(s) candidato(s)
Confira a nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA DA ANAMATRA SOBRE ASSÉDIO ELEITORAL NAS ELEIÇÕES DE 2022
A ANAMATRA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, entidade da sociedade civil que congrega cerca de 3.600 magistradas e magistrados do Trabalho de todo o Brasil, vem a público reafirmar o seu compromisso no combate ao assédio no ambiente do trabalho (#trabalhosemassedio) e na defesa dos direitos fundamentais das trabalhadoras e trabalhadores de liberdade de escolha de seu(s) candidato(s) às eleições.
O voto direto e secreto, previsto na Constituição Federal, é direito das cidadãs e cidadãos. Dessa forma, cada eleitora e eleitor tem o direito de escolher seu candidato às eleições, ter suas preferências pessoais e as convicções ideológicas, sem qualquer interferência, ameaça ou coação.
Estando próxima a data do segundo turno das eleições de 2022, há veiculação na mídia, seguidamente, de preocupantes casos que podem representar assédio eleitoral, em que empregadores pretendem conduzir a escolha das trabalhadoras e trabalhadores de candidato(s) à eleição.
Obrigar trabalhadoras e trabalhadores a votar ou deixar de votar em determinado candidato, a participar de manifestações político-partidárias, a usar roupas, equipamentos e outros itens indicativos de apoio a candidato no ambiente de trabalho ou fora dele, pode configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, o que é capaz de ocasionar graves consequências na esfera trabalhista.
Foi firmada pela entidade nacional da Magistratura do Trabalho parceria com o Supremo Tribunal Federal no Programa de Combate à
Desinformação (https://portal.stf.jus.br/desinformacao/) e do Tribunal Superior Eleitoral no Programa de Enfrentamento à Desinformação (https://www.justicaeleitoral.jus.br/desinformacao/).
A ANAMATRA, em cumprimento aos seus ditames estatutários, hoje e sempre, atuará para que os direitos fundamentais constitucionais das trabalhadoras e trabalhadores sejam respeitados, dentre eles o de liberdade plena de escolha de seu candidato à eleição e de convicções políticas, sem ameaças, pressões ou coações de qualquer órbita, bem como para que haja ambiente de trabalho hígido e saudável, sem a prática de assédio de qualquer natureza, entre eles o eleitoral.
Brasília, DF, 18 de outubro de 2022.
Luiz Antonio Colussi
Presidente da ANAMATRA