Diretor de Assuntos Legislativos, Valter Pugliesi defende manutenção da conceituação do crime previsto no Código Penal
O diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Valter Pugliesi, participou, nesta terça (21/6), de audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, com o objetivo de discutir o papel do Ministério Público no combate ao trabalho escravo.
Pugliesi falou da importância do tema, que envolve o trabalho análogo à escravidão, para a Magistratura, a Justiça do Trabalho e a Anamatra. “A Anamatra possui previsão estatutária e papel institucional de defesa da cidadania e da dignidade do ser humano”, explicou.
Apenas em 2021, foram resgatados de condições análogas a de escravo 1.937 trabalhadoras e trabalhadores, com a presença do Ministério Público do Trabalho (MPT) em mais de 1.670 ações. Em 2022, já foi confirmado o resgate de 500 pessoas nas mesmas condições. “É uma chaga social. É impossível que tenhamos, em pleno século XXI, estatísticas oficiais que apontam que o trabalho escravo se tornou quase que corriqueiro em determinados rincões”, observou o magistrado.
Nesse cenário, Valter Pugliesi falou da preocupação com a redução da estrutura de fiscalização e de combate ao trabalho escravo, a partir da diminuição de verbas destinadas às instituições e órgãos públicos que atuam nesse trabalho. “É preciso que os parlamentares envidem esforços para assegurar o orçamento e as verbas necessárias para que os diversos órgãos envolvidos no trabalho possam atuar”.
Conceito - O diretor de Assuntos Legislativos também falou da importância de que o conceito de trabalho análogo a de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal, seja mantido para a proteção do trabalho digno.
Projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional caminham em sentido contrário, retirando, por exemplo, os requisitos relativos as condições degradantes de trabalho e a jornada exaustiva, bem como que a submissão envolva grave ameaça para configuração do tipo penal. Entre as propostas está o Projeto de Lei (PL) 3842/2012.
“Trata-se de um retrocesso legislativo, inclusive constitucional, com impacto na perspectiva da visão que o Brasil apresenta internacionalmente”, observou Pugliesi.
O Brasil é signatário das Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio das quais se comprometeu a abolir, no país, todas as formas de trabalho forçado. Também está inserido no cumprimento da Agenda 2030 da ONU, que inclui como uma de suas metas (8.7) erradicar o trabalho forçado, a escravidão moderna e o tráfico de pessoas.