Juíza Luciana Conforti participou de webinar realizado pela Amatra 10 (DF/TO), por meio da Ematra 10
A vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, participou, nessa sexta (10/12), do webinar “Meio Ambiente e Pandemia”, realizado pela Ematra 10, Escola da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra 10/DF e TO). Também atuou como palestrante no evento o Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, Raimundo Simão de Melo. Já o juiz do Trabalho Renato Faria, diretor Jurídico e de Prerrogativas da Amatra 10, atuou como mediador do debate.
Luciana Conforti abordou o tema central ”Meio Ambiente do Trabalho e a (in) sustentabilidade do sistema produtivo: violações ambientais e de direitos humanos”. Para a magistrada, falar de meio ambiente do trabalho não é falar apenas da proteção ou da saúde do trabalhador, mas de um contexto muito mais amplo, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o direito à vida, à saúde e ao meio ambiente equilibrado, nele compreendido o meio ambiente do trabalho, conferindo aos trabalhadores, ainda, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho. “Esses e outros valores inseridos na proteção constitucional sedimentam a garantia do direito fundamental ao trabalho digno”, apontou.
Agrotóxicos - Como exemplo de conexões do meio ambiente do trabalho com o meio ambiente geral e humano, a juíza discorreu sobre a relação entre os agrotóxicos, trabalho e alimentos. Com base em reportagens e documentários, a vice-presidente evidenciou os efeitos devastadores do uso indiscriminado de produtos químicos, especialmente por meio de pulverização aérea, que resulta, em muitos casos, em contaminação e morte de trabalhadores que lidam com diversos tipos de agrotóxicos, muitos deles já banidos em outros países. “Esse tema não é só um problema dos trabalhadores, mas, também, dos consumidores e de toda a sociedade”.
Nesta seara, Conforti citou projetos de leis que tratam da temática e destacou o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6137, em que a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), pede que a lei 12.228/1993, do Ceará, com as alterações da lei 16.820/2019, que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no Estado seja declarada inconstitucional. A ADI teve julgamento suspenso após pedido de vista pelo ministro Gilmar Mendes. A relatora do processo, ministra Carmen Lúcia e o ministro Edson Fachin, que a acompanhou, julgaram improcedente o pedido, reconhecendo a constitucionalidade da lei.
Desde 2008 o Brasil oscila, em nível mundial, entre os maiores países consumidores de agrotóxicos. Em 2019, a Anvisa publicou portaria com a reclassificação da toxicidade de 1924 produtos químicos, dos 1942 registrados, o que tem sido motivo de preocupação entre os especialistas, inclusive considerando o alto risco de câncer. Além disso, alerta a magistrada, "o número de agrotóxicos liberados no Brasil, em 2019, é considerado o maior dos últimos 10 anos".
Relação com a pandemia - Durante a pandemia da Covid-19, a situação não melhorou. Desde março de 2020, 118 agrotóxicos foram aprovados para comercialização no país, sendo 84 destinados à agricultura, e 34 para a indústria. Além, disso, de acordo com dados da Abrasco, ficou comprovado que agrotóxicos causam doenças que agravam a Covid-19, o que é chamado de sindemia (interação sinérgica entre duas ou mais doenças que se desenvolvem em grupos populacionais marcados por condições socioeconômicas desfavoráveis, como populações indígenas, negras e de trabalhadores rurais). “Como sabemos, a pandemia ressaltou as nossas mezelas, e essa é mais uma delas”, lamentou Conforti.
Por fim, a juíza destacou a importância do debate, realizado numa data tão emblemática, 10 de dezembro, que marca a formalização da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em homenagem ao trabalhador argentino Fabian Tomasi, uma das vítimas dos agrotóxicos, citada por Conforti: "Importante refletirmos sobre os valores que inspiram o documento para que a (in) sustentabilidade da produção, baseada em justificativas meramente econômicas, sem observância do equilíbrio que deve existir entre desenvolvimento, economia e meio ambiente, inclusive meio ambiente humano, possa ser combatida, a fim de que os direitos humanos sejam preservados”, encerrou.
Assista ao webinar na íntegra: