“Live” destaca resistência da jurisprudência no reconhecimento das condições degradantes de trabalho

Vice-presidente da Anamatra participou do evento, que contou com a juíza do Trabalho Daniela Muller como expositora

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra 1/RJ) promoveu, na última sexta (17/9), no canal da entidade no Youtube, “live” para marcar o lançamento do livro “Representação judicial do trabalho escravo contemporâneo: compreendendo a construção da jurisprudência através da linguagem”.

A obra é baseada na pesquisa de mestrado da juíza do Trabalho Daniela Muller, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFR). A “live” foi conduzida pela diretora da Amatra 1 (RJ) Áurea Sampaio e contou com a participação, como debatedoras, da vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti e da desembargadora do TRT 1 Ana Maria Moraes.

Segundo Muller, uns dos desafios que permeia o tema é o fato de, apesar da alteração do artigo 149 do Código Penal, em 2003, a exploração do trabalho em condições degradantes ainda é uma realidade. O trecho indica as situações consideradas imposição de condição similar à de escravizados e determina penas para o crime.

“A mudança do texto não significou uma mudança de compreensão e interpretação na jurisprudência. Percebi que não era uma falta de preparo nem investimento em formação, por exemplo, e tentei compreender a razão dessa não alteração. A intenção da lei era diminuir a impunidade e isso não foi alcançado da forma esperada”, disse.

A autora escolheu fazer o estudo através da observação da linguagem empregada nas sentenças que seguem com uma visão retrógrada, esvaziando o conceito de condição análoga à de escravo e limitando-o às ocasiões de privação de liberdade, mesmo após a mudança da lei e de políticas públicas de enfrentamento à questão.

“Exploro a análise do discurso, que é uma questão mais ligada a outras áreas de conhecimento, como Comunicação e Letras, e que não tratamos muito no Direito. Quis trazer esses elementos para propor a reflexão sobre como não bastam apenas questões técnicas, como mudar a lei, para conseguirmos atingir o objetivo que, nesse caso, era reduzir a quantidade de trabalho escravo contemporâneo.”

Na avaliação da vice-presidente da Anamatra, há uma resistência na jurisprudência, principalmente no âmbito penal, para o reconhecimento do conceito de trabalho analogo ao escravo. Para Luciana Conforti, muitos entendimentos deixam de lado o sentido da proteção da dignidade do trabalhador e restringem-se apenas ao aspecto da liberdade física e da proteção do direito de ir e vir.

“Embora, muitas vezes, os julgados citem o texto da lei, deixam de aplicá-lo, não por desconhecimento, mas pela manutenção de estereótipos ainda muito presentes na nossa sociedade, relacionados com a escravidão clássica, ligada à chibatas, troncos e correntes, o que deve ser definitivamente superado”, alerta da magistrada.

 

Confira a íntegra do debate:



*Com informações da Amatra 1 (RJ)

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