Evento reuniu, em dois dias de debates, autores e autoras de nova obra coletiva da Enamatra
Foram concluídas, nesta terça (4/5), as exposições dos autores e autoras da obra coletiva “A Competência da Justiça do Trabalho 15 Anos após a Emenda Constitucional 45/2004: ampliação, limites e avanços necessários", organizada pela Escola Nacional Associativa dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Enamatra). Os debates ocorreram no Webinário “80 anos da Justiça do Trabalho e 15 anos da Emenda Constitucional 45/2004”, evento promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e transmitido pelas redes sociais da entidade (Youtube, Facebook e Twitter).
O segundo e último dia do evento foi conduzido pelo diretor de Cidadania e Direitos Humanos, Marcus Barberino, e pela diretora e Formação e Cultura da Anamatra e diretora da Enamatra, Luciana Conforti. A magistrada, uma das coordenadoras da obra coletiva e vice-presidente eleita para o biênio 2021/2023, assina, juntamente com o juiz do Trabalho Leandro Fernandez, da 6ª Região, o artigo “A Lei Geral de Proteção de Dados e o poder judiciário trabalhista como garantia dos direitos fundamentais e personalíssimos”.
“Iniciamos as nossas reflexões com a preocupação sobre a atuação do Poder Judiciário para a proteção dos direitos fundamentais relacionada à LGPD, pontuando sobre a competência, mas, principalmente, sobre o grande desafio de compatibilizar o princípio da publicidade processual, em especial, com a proteção dos dados pessoais e sensíveis que são altamente divulgados e divulgáveis em processos judiciais”, explicou Conforti. Segundo a magistrada, a questão transcende a questão do sigilo processual, demandando do magistrado e da magistrada uma tensão maior no multitratamento dos dados do processo.
Entre as palestrantes do segundo dia também esteve a presidente da Anamatra, Noemia Porto, que assina, juntamente com o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da entidade, Marco Freitas, o artigo intitulado “O julgamento definitivo da ADI 3395/STF e a competência da Justiça do Trabalho para as demandas dos servidores públicos”.
Em sua participação, a magistrada falou da evolução jurisprudencial da temática dos servidores públicos no Supremo Tribunal Federal (STF), passando pela Constituição de 1988, a ampliação da competência com a EC 45/2004 e decisões posteriores. Segundo a magistrada, os lítigios que decorrem de “relações jurídico-administrativas” mantidas entres os servidores e o ente público, a exemplo dos temporários, são de competência da Justiça Especializada, mas, de fato, houve diversas decisões conflitantes neste campo.
“Além disso, é importante reafirmar que prestar o concurso público é condição para inserção válida no serviço público, na condição de estatutário. Se isso não ocorreu, por violação constitucional, a relação, independentemente da denominação do cargo ou da posição do contratado, indica a competência da Justiça do Trabalho para dirimir as respectivas controvérsias da contratação nula”, completou Noemia Porto.
Entre os dirigentes da Anamatra que participam da obra também está o diretor de Aposentados, José Aparecido dos Santos. Em sua intervenção no webinário, na qual falou sobre o tema de artigo de sua autoria "Cobranças de contribuições sindicais devidas por servidores públicos estatutários", o magistrado chamou a atenção para os limites da análise gramatical, que sempre acrescenta algo no texto e envolve, em muitos casos, um ponto de vista ideológico, especialmente nas decisões quanto às competências de julgamento, o que tem se mostrado incongruente. “A interpretação gramatical nunca é do tipo ‘a = a’, em que se dá a mera substituição de um termo por seu sinônimo. Sempre é acrescentado algum sentido ao texto e é isso o que fez o STF ao interpretar o inciso III do art. 114 da Constituição”, explicou.
Ao longo deste do último dia de evento, também foram abordados temas como: a responsabilidade por dano processual trabalhista (juízes Edna Barbosa e Gustavo Jacques Costa); a eliminação da escravidão contemporânea no Brasil (auditor fiscal do Trabalho Emerson Costa de Sá, juiz Igo Correa e advogado Anderson Vital da Silva); a teoria do centro de gravidade (juízas Maíra de La Cruz e Silvia Teixeira do Vale); trabalhadores em plataformas digitais (juiz Otávio Bruno da Silva Ferreira e desembargadora Suzy Elizabeth Koury); interdito proibitório (advogada Priscila Gomes Franco e juiz Humberto D’Ávila Rufino); dano processual (advogado Ricardo Jorge Medeiros Tenório); julgamento de litígios inter e intrasindicais (magistrados Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes e Lucas Silva de Castro); meio ambiente do trabalho (juiz Vitor Salino de Moura Eça e o procurador do Trabalho Bruno Gomes Borges da Fonseca); contribuição da Justiça do Trabalho para a redução da precariedade do trabalho por plataformas digitais (juiz Xerxes Gusmão); critério da unidade de convicção (juiz Luciano Athayde Chaves); e julgamento sobre trabalho escravo (professora Shirley Silveira Andrade).
80 anos da Justiça do Trabalho – No encerramento do evento, a diretora de Formação e Cultura da Anamatra, Luciana Conforti, lembrou os 80 anos da Justiça do Trabalho, uma história, em sua avaliação, marcada por força, que vem do reconhecimento social e da comunidade jurídica da sua importância histórica na pacificação das relações trabalhistas; sensibilidade para análise das várias vertentes do trabalho, das suas metamorfoses e transformações; e resiliência para sobreviver, apesar de todas as dificuldades, aos ataques institucionais, ao desprestígio orçamentário e estrutural, entre outros problemas.
“Em homenagem as oito décadas de existência da Justiça do Trabalho e aos mais de 15 anos de aumento da sua competência, para o conhecimento de todas as controvérsias relacionadas com as relações de trabalho e não só de emprego, a Anamatra e a Enamatra organizaram o presente seminário. Fomentando o debate sobre temas estruturais e essenciais à competência do Poder Judiciário Trabalhista, também homenageamos as magistradas e magistrados do Trabalho, que desempenham a árdua tarefa de construir a jurisprudência do trabalho digno e protegido no brasil”, declarou Conforti, ao agradecer os autores e autoras da nova obra da Enamatra.
Confira a íntegra do segundo dia do webinário no canal da TV Anamatra no Youtube: