Proposta estabelece como índice o IPCA, de forma uniforme do prazo entre o vencimento da obrigação e do cumprimento da sentença
A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e outros dirigentes da entidade entregaram, em videoconferência, nesta quarta (31/3), ao vice-presidente da Câmara de Deputados, deputado federal Marcelo Ramos (PL), anteprojeto para dispor sobre os índices de atualização monetária e juros aplicáveis aos créditos trabalhistas.
A proposta modifica a CLT (Art. 879), inserindo dispositivo que prevê que a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou por índice que venha a substituí-lo, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O referido índice, pela proposta, deverá ser aplicado de forma uniforme por todo o prazo decorrido entre o vencimento da obrigação e o cumprimento da sentença.
“A nossa ideia é que o Parlamento possa dar à Justiça do Trabalho um patamar de segurança jurídica e de igualdade”, explicou a presidente da Anamatra ao deputado. Segundo a magistrada, a decisão do Supremo Tribunal Federal (ADCs 58 e 59 e ADINs 5867 e 6021) criou enormes imbróglios para sua aplicação, trouxe insegurança aos agentes econômicos e operadores do Direito e tornou ainda mais premente uma
solução legislativa definitiva neste tema.
Em dezembro de 2020, o STF reconheceu a inconstitucionalidade do referido índice de correção monetária, qual seja, a TR – Taxa Referencial. Na conclusão do julgamento, dispôs que, até que sobrevenha solução legislativa, seriam aplicáveis ao crédito trabalhista o IPCA-E até a citação do devedor, e depois disso, a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação de Custódia). Quanto aos juros moratórios, previu que seriam devidos após a citação – o que já é praxe no processo trabalhista -, mas que estariam abrangidos pela taxa SELIC, ou seja, já estariam inclusos na referida taxa.
Na justificação do anteprojeto, a Anamatra alerta que, ao propor a aplicação do IPCA-E apenas entre o vencimento da obrigação e a citação do devedor, permitindo a aplicação da taxa Selic quanto ao período posterior à citação judicial, a decisão acabou por premiar o mau devedor, já que a taxa Selic (2%) não recompõe sequer a inflação. “O índice de correção monetária inadequado serve de estímulo a aventuras jurídicas de empresas descompromissadas, que ainda que sejam minoria, utilizarão dos prazos e instrumentos processuais para estender ao máximo a prolação da sentença”, alerta a Anamatra.
A justificação do anteprojeto também defende a fixação dos juros de mora em 1% (um por cento) ao mês, restabelecendo que era aplicado há décadas no processo trabalhista, “sob pena de servir o quadro atual ao estímulo ao devedor para que deixe de pagar a tempo e modo a condenação judicial, investindo o valor correspondente em outras ativos ou criando uma injusta e desigual competição com o empresário correto e cumpridor da lei, que teria seus custos maiores que o empresário descompromissado”.
O deputado, que havia pedido a minuta do anteprojeto à Anamatra em encontro anterior, afirmou que analisará o conteúdo do texto para encaminhamento,