Artigo: diretor de Aposentados da Anamatra aborda elementos distintivos dos juros e correção monetária


Texto do juiz José Aparecido dos Santos faz análise crítica do julgamento Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 58

1. AS OBSCURAS PREMISSAS DA DECISÃO DO STF

Um dos meios retóricos mais comuns dos dias de hoje é acusar os adversários dos crimes que o acusador se compraz em praticar. Os que criticam o denominado ativismo judicial são os que mais se dedicam a praticá-lo sem rebuços. Por isso, um dos pontos mais inquietantes do voto do Ministro Gilmar Mendes no julgamento ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021 é aquele que o próprio relator destacou na página 27 do seu voto:

Além de afastar a constitucionalidade da TR, a Corte Superior Trabalhista optou por substituir o legislador e eleger uma sistemática de atualização monetária, com a incidência de índice de correção monetária mais juros de mora, que não guarda compatibilidade com o nosso ordenamento jurídico.

Por que a incidência de correção monetária mais juros de mora não guardaria compatibilidade com nosso ordenamento jurídico? Por que o TST teria usurpado poderes do Legislativo?

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