Com a participação de mais de 800 votantes, essa é a maior votação eletrônica da história da Anamatra, excetuando-se os processos eleitorais
Terminou nesta quarta (30/9), às 19 horas, a Assembleia Geral Extraordinária, realizada exclusivamente por meios virtuais, que deliberou sobre as propostas de mudanças do Estatuto da Anamatra. Com a participação de mais de 800 associados e associadas, decidiu-se pela reforma do Estatuto da Anamatra.
Após a apuração, 709 associados (as) votaram SIM, 133 associados (as) votaram NÃO, e 9 votaram BRANCO. Essa foi a maior votação eletrônica da história da Anamatra, excetuando-se os processos eleitorais, e, portanto, o Estatuto da Anamatra será reformado.
A presidente Noemia Porto ressalta o fato de a votação histórica ocorrer exatamente no momento em que a Anamatra completa 44 anos de existência, o que mostra a força viva do coletivo da Magistratura do Trabalho, capitaneada por sua entidade nacional representativa. Para esse resultado exitoso, lembra a magistrada, contribuíram todos e cada um dos diretores e diretoras da Associação, e, ainda, o trabalho de base realizado pelos presidentes das Amatras. “De fato, foi um esforço de muitos meses para transformar teses do Conamat em debate coletivo e, ao final, em aprovação de alteração estatutária. Isso acontece porque reformas estatutárias não são da rotina da entidade. A última aconteceu há mais de uma década”.
Sobre as propostas - As propostas votadas têm origem em teses aprovadas na Assembleia Geral (Plenária) da última edição do Congresso Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), ocorrido em Belo Horizonte (MG), em 2018; bem como nas mudanças do Código Civil. As teses serviram de base para as sugestões de alterações no Estatuto, em suma, promovendo a inserção dos pensionistas no quadro associativo da Anamatra e estabelecem uma contribuição extraordinária em caso de refiliação.
Ao todo, as propostas alteram oito artigos do atual Estatuto da Anamatra, bem como insere capítulo referente às disposições transitórias, para que as eventuais mudanças promovidas no ano 2020 apenas entrem em vigor 90 (noventa) dias após a proclamação do resultado da Assembleia.
Clique aqui e acesse o quadro comparativo, que mostra a redação original do Estatuto e as alterações aprovadas pela Assembleia.