Juíza Noemia Porto participa de debate virtual, promovido pelo IDP, sobre a aplicação da TR ou do IPCA-E
“Falar de atualização dos créditos trabalhistas é falar da centralidade do trabalho na vida das pessoas, do respeito ao Poder Judiciário e às suas decisões, da natureza desses créditos como direitos do cidadão e não de bagatela. Falar de atualização de créditos trabalhistas é falar de ética e de humanidade”. A afirmação foi feita pela presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, nesta quinta (06/08), em “live” promovida pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) com o tema "Créditos trabalhistas e atualização monetária: TR ou IPCA-E”.
A presidente esclareceu que a essência da discussão é o reconhecimento doutrinário do caráter alimentar dos créditos trabalhistas. “Isso é apenas uma retórica dos juristas ou uma questão que é levada a sério pelos tribunais?”, indagou. Para Noemia Porto, a atualização dos créditos de maneira a refletir a real e verdadeira recomposição é uma garantia que deve ser preservada, em razão dos princípios da propriedade e da isonomia. “A fixação da TR como índice de correção viola os direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras”.
Segundo Noemia Porto, a discussão do tema representa um embate institucional dentro dos próprios tribunais superiores, desvalorizando as questões afetas ao Direito do Trabalho. “Os direitos trabalhistas são direitos com caráter de fundamentalidade no Brasil, mas o Judiciário os trata como direitos de bagatela, de forma que os setores econômicos consintam com a sua aplicação”. Para a presidente, tal cenário representa a interdição da própria democracia. “O que está em jogo é a própria normatividade da Constituição. Não podemos confundir dois institutos diferentes: a atualização monetária e os juros de mora”.
Nessa linha, na visão da magistrada, existe uma intenção que precisa ser discutida que é a regra da adoção do consequencialismo no trato dos direitos trabalhistas, que são vistos como uma subclasse de crédito, sem sustentação na perspectiva constitucional. “Não estaríamos nessa discussão se a temática fosse, por exemplo, aluguel, indenizações de variados tipos, pensões. O Direito Comum leva a sério a ideia do crédito reconhecido judicialmente ao credor”, comparou.
Noemia Porto recordou que a Anamatra é autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6021, que questiona as regras impostas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) que definiu como índice para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial a TR. Segundo a presidente, a posição cautelar do STF até o momento, com a suspensão das ações que tratam da correção de créditos trabalhistas, retarda o cumprimento das execuções trabalhistas e beneficia o inadimplemento das dívidas consolidadas dos grandes devedores, em especial daqueles ligados ao setor financeiro. “O que isso diz sobre a racionalidade do trabalho judiciário? Mostra o estímulo à judicialização às avessas, onde o devedor aguarda que o tempo e o Judiciário favoreçam a colocação do crédito devido em aplicações financeiras rentáveis”.
Ao final de sua exposição, a presidente defendeu que a Constituição Federal seja uma realidade para todos, sem a subjugação de quem precisa do trabalho para viver. “A Constituição não é norma de clausura. O constituinte estabelece como condição para aplicação do art. 7º a melhoria das condições dos trabalhadores. A norma constitucional obriga eticamente todos os poderes constituídos”. Nessa linha, para a presidente, não é possível considerar constitucional uma norma infraconstitucional que engessa e obriga o índice da TR, definido pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que, em sua avaliação, foi a grande causadora da insegurança jurídica que permeia a matéria.
Também participaram do debate os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Brandão e Ives Gandra Filho, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), José Antonio Freitas Filho, a professora adjunta de Direito e Processo do Trabalho na UnB Renata Dutra, o professor do IDP Victor Rufino e o advogado Marcos d’Ávila Fernandes.
Confira a íntegra da live, no canal do IDP no Youtube: