Correção dos créditos trabalhistas: Anamatra requer ao STF inclusão em pauta da ADI 6021

Foto: Gil Ferreira/SCO/STF

Ação, de autoria da entidade, questiona dispositivo da Lei 13.467/2017 que definiu que créditos devem ser corrigidos pela Taxa Referencial

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) encaminhou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pedido para que seja incluída na pauta de julgamento por videoconferência a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6021. A ação, de autoria da entidade e que está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, questiona as regras impostas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) que definiu como índice para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial a Taxa Referencial (TR).

No pedido, a Associação - que entende que o índice a ser aplicado deve ser o IPCA-E - explica que o feito encontra-se conexo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59, nas quais o mesmo relator deferiu medida cautelar suspendendo o julgamento de todos os processos envolvendo a temática do índice de correção monetária, afetando cerca de 4 milhões de processos trabalhistas. No início deste mês, a Anamatra apresentou ao ministro embargos de declaração ou, alternativamente, questão de ordem, contudo o pedido da Associação não foi apreciado pelo relator.

A Anamatra também alerta que mesmo a decisão posterior do ministro Gilmar Mendes que, ao apreciar agravo interno apresentado pelo PGR, assentou que a suspensão determinada não impediria o regular andamento dos processos, mas apenas o pagamento das condenações de valores controversos (valores compreendidos no resultado da diferença entre a aplicação da TR e do IPCA-E), causará problema gigantesco para a Justiça do Trabalho, com claro reflexo nos gastos públicos. “Isso porque exigirá o refazimento de todos os cálculos que já foram feitos, para permitir o prosseguimento das execuções com base na atualização pela TR e ainda com o risco de ser necessária, posteriormente, uma outra atualização pelo IPCA-E após o julgamento de mérito”, esclarece.

Segundo a Anamatra, a referida cautelar, na prática, retarda o cumprimento das execuções trabalhistas, impondo a realização de novos cálculos, em face de cerca de 3 milhões de processos que se encontram em uma fase considerada a mais crítica quanto à celeridade da prestação jurisdicional (o grande gargalo da Justiça do Trabalho), e tudo isso com o risco de terem de ser desfeitos diante do eventual julgamento do mérito das ações (com o reconhecimento da inconstitucionalidade da TR para atualização de valores).

A Anamatra também alerta para as consequências negativas da decisão do ministro para a solução consensual de litígios, prejudicando a obtenção de acordos. “Somente uma solução definitiva nas ações estimulará a solução consensual”, esclarece. Da mesma forma, para a Associação, o impedimento à Justiça Trabalhista - mesmo que momentâneo - de decidir sobre a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA também prejudica a obtenção de soluções consensuais justas e o direito dos próprios trabalhadores a uma atualização adequada.

A presidente da Anamatra, Noemia Porto, defende a necessidade de uma solução célere para o tema. “Acompanharemos prioritariamente o feito, na expectativa de uma solução adequada pelo Plenário do STF, que elimine a insegurança jurídica que permeia a matéria, evidentemente de enorme importância para a satisfação, de forma justa, dos créditos trabalhistas”.

Clique aqui e confira a íntegra do pedido da Anamatra. 

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